O mercado imobiliário, em geral!
O investimento no mercado imobiliário americano se mantém popular entre os investidores estrangeiros há décadas. A partir de 2010, notou-se um acréscimo significativo por procura desses investidores, devido, principalmente, à desvalorização imobiliária em diversos estados americanos, decorrente da “bolha imobiliária” ocorrida entre os anos de 2006 e 2008.
Os Estados Unidos historicamente veem atraindo investidores estrangeiros, entretanto, mais recentemente, tem se observado uma alta demanda de investidores de países emergentes visando a diversificação de investimentos e retornos mais previsíveis, considerando a economia, hoje mais estável, dos Estados Unidos.
O mercado imobiliário, em geral, se mostra com bastante vantagem, pela forma acessível e rentável que se apresenta no longo prazo. O investidor não somente aufere lucro na valorização do imóvel, como, também, obtém um retorno competitivo sobre o seu investimento por meio da renda oriunda de aluguéis. Além disso, há um número expressivo de compradores de casas ou apartamentos para residência ou desfrute de férias nos Estados Unidos, com muita segurança, e grande satisfação pessoal.
O episódio da generalizada desvalorização dos imóveis, ocasionada pela crise hipotecária de 2008, já faz parte do passado. Os preços voltaram a subir consistentemente, demonstrando uma significativa recuperação de valores.
Sendo assim, levando em consideração o crescimento mencionado anteriormente e a oferta de imóveis, a possibilidade de estender os interesses próprios além do seu país é relevante, porém fazer isso de uma forma eficiente requer atenção. Embora o processo de compra de imóveis nos Estados Unidos esteja entre os mais diretos e menos burocráticos dentre os países do mundo, a complexidade dos impostos e relatórios fiscais requer considerações extensas antes da efetivação da compra.
Este guia foi elaborado com uma linguagem didática e prática e tem o intuito de auxiliar investidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que estejam interessados em explorar o mercado imobiliário americano. Vale ressaltar que este material tem como função esclarecer os leitores de uma forma geral, e mostrar que cada investimento imobiliário deve ser avaliado de acordo com o ambiente em que o investidor se encontra. Destaca-se também que o auxílio de um profissional especializado é fundamental para que o processo de aquisição ou investimento em imóveis nos EUA ocorra sem maiores percalços.
Para fins deste material, o investidor é tratado como pessoa não residente fiscal americana. É importante lembrar que a definição de residente fiscal nos EUA independe do local de residência e não está necessariamente correlacionado com o status imigratório, o que significa que um cidadão estrangeiro pode ser considerado um residente fiscal americano caso atenda aos seguintes critérios:
O planejamento é fundamental para a compra de um imóvel, e ele deve ser avaliado de acordo com o objetivo final do investidor. A aquisição de um imóvel, que será utilizado estritamente como residência, requer um planejamento diferente em relação ao cenário em que o investidor compra diversos imóveis que serão revendidos em um futuro próximo ou utilizados para geração de renda passiva.
Dentre as etapas do planejamento, o estudo do impacto fiscal é extremamente importante. Abaixo, há alguns dos principais itens a serem analisados:
Uma das decisões mais importantes no planejamento refere-se à escolha da melhor estrutura para efetivar a compra do imóvel. Por exemplo, o investidor estrangeiro terá de decidir se quer realizar o negócio imobiliário nos EUA como um proprietário individual, como membro de uma sociedade de responsabilidade limitada – Limited Liability Company (LLC), ou como um acionista de uma empresa nacional ou estrangeira.
Uma das opções a serem consideradas pelos investidores estrangeiros interessados em adquirir imóveis exclusivamente para seu uso pessoal é a aquisição direta, que é uma estrutura menos complexa. Alternativamente, o investidor estrangeiro pode adquirir o imóvel por meio de uma LLC de apenas um sócio, uma empresa de responsabilidade limitada composta apenas por um membro. Sujeita à legislação local aplicável, a LLC típica iria fornecer proteção de responsabilidade limitada ao valor do aporte do capital na entidade e também manter a posse direta para fins fiscais. Quando o imóvel é vendido, a estrutura tributária é simples. Só há um nível de imposto cobrado e os ganhos com a venda do imóvel podem qualificar-se por ganhos de capital, que podem ser considerados de curto e longo prazo, conforme definição a seguir:
Uma sociedade por ações para investimento em ativos imobiliários nos EUA com dono estrangeiro fornece uma proteção de responsabilidade ao investidor, o que significa que eventuais passivos referentes ao imóvel adquirido se limitam ao capital aportado na empresa. Além disso, a empresa deve apresentar o seu próprio imposto de renda, evitando assim que a pessoa física precise declarar renda nos Estados Unidos – salvo em caso de distribuição de dividendos. Entretanto, nas declarações obrigatórias, a corporação deverá divulgar o nome e os dados completos da pessoa que possui 50% ou mais de ações da empresa.
Porém, essa estrutura possui uma desvantagem: o investimento sofre uma bitributação, aplicando-se dois níveis de imposto sobre a renda auferida: o primeiro nível é o imposto de renda incidente no lucro líquido da corporação, que pode chegar a 35% (imposto federal), mais o imposto estadual; o segundo é o imposto sobre a distribuição desses lucros para o proprietário por meio de dividendos que, no caso de sócios não residentes fiscais americanos, é de 30%. No momento da venda do imóvel aplica-se a alíquota de ganho de capital de curto ou longo prazo, de acordo com o período em que o investimento foi retido pela entidade. Vale frisar que, no caso de brasileiros, pode-se efetuar a compensação de tributos federais pagos nos EUA com tributos a serem pagos no Brasil6, já que o Brasil não possui tratado firmado com os EUA para que isto ocorra.
Vale ressaltar que a estrutura de corporação doméstica não elimina a exposição do investidor estrangeiro quanto ao imposto de sucessão no caso de falecimento, considerando-se que o mesmo também se aplica sobre ações em empresas americanas.
Na estrutura de partnership, a pessoa jurídica é desconsiderada para fins fiscais (sistematicamente também chamada de pass-through). Sob esta estrutura, a pessoa jurídica não paga imposto de renda; apenas os sócios, no âmbito de sua pessoa física, são responsáveis pelo pagamento de Imposto de Renda.
Os sócios são tributados diretamente sobre o valor proporcional ao montante investido, independentemente de algum lucro ter sido distribuído. Cada um dos sócios estrangeiros deverá apresentar a sua declaração de Imposto de Renda individual. O percentual é o mesmo aplicado ao cidadão americano.
A compra de imóveis nos EUA por meio de uma empresa estrangeira é uma alternativa. A utilização de uma empresa estrangeira é usada principalmente para minimizar a exposição da pessoa física do investidor ao Imposto de Renda nos Estados Unidos e ao imposto americano de sucessão. A empresa tem que atender aos requisitos de conformidade fiscal de acordo com as determinações da Receita Federal americana no caso de envolver-se em um comércio ou negócio nos EUA ou no momento da realização do ativo imobiliário via liquidação do investimento.
Porém, eventual venda (ou sucessão) da participação societária na empresa estrangeira ocorre na sua jurisdição local, havendo incidência apenas dos tributos locais e não dos tributos americanos. Por outro lado, aluguéis auferidos com o imóvel nos EUA, ou dividendos distribuídos por uma subsidiária americana da empresa estrangeira, permanecem sendo tributados nos EUA.
O Trust para investimentos imobiliários é um instrumento que oferece a possibilidade de combinar o capital de diferentes investidores para compra, gerenciamento e, na maioria dos casos, operação de geração de receita, tais como receita de aluguel e juros com financiamentos imobiliários. Em geral, a receita operacional do REIT está sujeita a retenção na fonte de 30% quando distribuída ao acionista como dividendo, exceto quando esta retenção é reduzida ou eliminada por meio de tratados fiscais entre o país de residência do acionista e os Estados Unidos. Os ganhos de capital oriundos da realização de investimentos do REIT são geralmente sujeitos ao FIRPTA, que pode chegar a 35% no caso de investidores estrangeiros. A incidência do FIRPTA é isenta para REIT que são negociados nas bolsas de valores americanas ou que são considerados “com controle doméstico”, ou seja, quando mais de 50% das ações da entidade são de cidadãos americanos pelo período mínimo de cinco anos.
É de fundamental importância que o investidor tenha uma definição clara do que se quer atingir. Cada pessoa tem diferentes necessidades ou interesses, que determinam o tipo de negócio que vai ser buscado.
Há quem procura adquirir uma segunda ou terceira residência, entendida como “casa de férias”, com o objetivo de atender às necessidades da família que deseja estar perto de uma praia, marina ou parque de diversões. Outros têm, puramente, o objetivo de investir. Neste caso, há duas categorias de investidores:
Nesta fase, recomenda-se uma reunião entre as partes – o comprador e a empresa de consultoria imobiliária – para que ambos se entendam, e para que o processo de compra e venda fique absolutamente claro para o comprador.
Todas as empresas e pessoas credenciadas para conduzir negócios imobiliários nos Estados Unidos desfrutam de acesso exclusivo a todas as disponibilidades de imóveis residenciais. As informações sobre as opções de compra, venda e aluguel encontram-se armazenadas em um banco de dados chamado MLS (Multiple Listing Service).
O MLS é controlado por entidades ligadas aos governos estaduais e ao governo federal – DRE (Department of Real Estate) e DPBR (Department of Business and Professional Regulation).
As oportunidades de imóveis comerciais, entretanto, não são amplamente divulgadas, e exigem uma pesquisa mais meticulosa e profunda.
Conhecendo as necessidades, critérios de investimentos e expectativas do cliente, o consultor credenciado pode acessar o banco de dados MLS, e selecionar as opções que melhor se enquadram ao perfil do cliente.
Os imóveis selecionados podem ser apresentados ao cliente mediante e-mail, ou durante uma segunda reunião, para que o consultor imobiliário possa esclarecer quaisquer dúvidas sobre o imóvel.
Existem alguns serviços inerentes a todo processo de compra de imóvel nos Estados Unidos. Destaca-se alguns relacionados à assessoria na obtenção de empréstimos hipotecários, na proteção de ativos, planejamento sucessório, societário e tributário; e serviços de inspeção no imóvel antes da compra.
O comprador estrangeiro tem a opção de contratar empréstimo nos Estados Unidos, na modalidade intitulada Foreign National Loan. Essa opção é oferecida por diversos bancos norte-americanos. Geralmente exige-se uma entrada mínima de 30%, no caso de compras de casas; 40%, no caso de apartamentos, mais conhecidos como condos; e 50%, no caso de imóveis comerciais; com prazos de até 30 anos, e taxa de juros entre 4,5% e 6,5% ao ano. Recomenda-se consultar três ou mais bancos, para que os diferentes termos e condições possam ser comparados.
Nos Estados Unidos, os contratos de compra, venda e aluguel são padronizados, justamente para proteger adequadamente ambas as partes, comprador e vendedor. As principais
preocupações dos investidores brasileiros ao investir em imóveis nos Estados Unidos esta relacionada a repatriação dos recursos utilizados, os impostos envolvidos e a proteção do => estão relacionadas à repatriação
Diante disso, vale destacar novamente que o auxílio de um profissional e/ou empresa especializada é de suma importância para assim evitar futuros problemas e duvidas não => dúvidas
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Diante disso, vale destacar novamente que o auxílio de um profissional e/ou empresa especializada é de suma importância para assim evitar futuros problemas e duvidas não esclarecidas. A repatriação dos recursos para a aquisição de imóveis nos EUA, por exemplo, deve ser feita por meio de agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, que pode ser um banco, sociedade corretora, corretoras de câmbio ou distribuidora de títulos e valores, entre outros.
O comprador tem ainda, antes da compra efetiva, o direito de contratar os serviços de uma empresa credenciada para inspecionar o imóvel em negociação. Nesse trabalho são vistoriadas e analisadas as instalações elétricas, hidráulicas, focos de cupins, mofo, estrutura, etc. Danos na propriedade, encontrados pela inspeção, podem levar à rescisão do contrato. Por meio dessa averiguação, o comprador terá plena noção das reais condições em que se encontra o imóvel em negociação.
Em uma transação imobiliária, exerce ainda um papel importante a figura da title company (companhia garantidora). Ela responsabiliza-se pela legítima transferência da titularidade entre vendedor e comprador, execução de serviços de cartório, apuração de eventuais alienações, ou existência de ações contra os proprietários ou contra o imóvel. Essa companhia também executa a triangulação e a interface financeira por meio de uma conta fiduciária. Importante destacar que existem escritórios de advocacia que podem prestar os mesmos serviços executados pelas title companies.
Depois de selecionada a propriedade, inicia-se o processo de negociação de compra e venda do imóvel.
Nos Estados Unidos toda compra é realizada por intermédio de um consultor imobiliário credenciado para realizar tal tipo de operação. O consultor, ciente das necessidades e objetivos do cliente, elabora um relatório chamado Cost Market Analysis, no qual apresenta uma comparação entre o preço da unidade à venda versus os valores de unidades similares recentemente vendidas.
É responsabilidade do consultor imobiliário explicar em detalhes, ao comprador, o Contrato de Compra e Venda e addendum.
Vale lembrar, novamente, que esse contrato e addendumsão padronizados, justamente para proteger ambas as partes interessadas.
O próprio contrato é utilizado como meio para fazer a oferta de preço, entre outras especificações, tais como: forma de pagamento, data do fechamento, prazo para inspeção, nome da title company, etc.
Importante destacar que alguns fatores específicos podem motivar a quebra de contrato entre as partes. O não cumprimento dos seguintes eventos, nas datas estipuladas, serão motivos de quebra de contrato:
Para mais detalhes, recomenda-se consultar um advogado especializado em transações imobiliárias.
Em primeiro lugar, é recomendado aos interessados em comprar um imóvel nos Estados Unidos que realize a abertura de uma conta bancária no país. Atualmente, a grande maioria dos bancos exige, para a abertura de conta, a apresentação de cópia do visto, do passaporte e do comprovante de residência no país de origem.
Todas as remessas com origem do Brasil aos Estados Unidos são feitas por meio do Banco Central do Brasil. A rubrica da operação será transferência de patrimônio e/ou disponibilidade de capital no exterior.
No caso de compradores brasileiros, o único imposto a ser pago, em transferências desse tipo, é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e não haverá incidência de outros impostos, pois o valor remitido já terá sido devidamente tributado no Brasil.
A title company, ou o escritório de advocacia contratado, providenciará o fechamento do negócio na data estipulada no Contrato de Compra e Venda. No caso de não haver financiamento envolvido, inexiste a obrigatoriedade de assinatura nos Estados Unidos, ou seja, esta pode ser feita à distância (e.g., consulado americano).
Os custos de fechamento variam de acordo com cada condado e transação, contudo, basicamente envolvem alguns custos fixos, apólices de seguros e eventuais garantias que os bancos ou condomínios possam requerer.
O documento utilizado para certificar o fechamento de uma transação imobiliária entre o comprador e o vendedor é o HUD Form (formulário HUD).
A escritura do imóvel é pública e a ela todos têm acesso por intermédio dos portais e website de cada condado.
Os estrangeiros não necessitam de um visto específico para comprar imóveis, ou mesmo para obter empréstimos bancários nos Estados Unidos. Um visto de turismo (B1/B2), ou apenas de trabalho já seriam suficientes.
Todo imóvel gera algumas despesas fixas. Na sequência, há a menção de algumas despesas relacionadas aos imóveis, que podem inclusive ser pagas automaticamente por débito em conta.
Eletricidade;
Entretanto, vale mencionar que existem empresas especializadas no gerenciamento das propriedades adquiridas, que podem fazer o controle do pagamento dessas despesas.
Importante destacar principalmente para os investidores que almejam retorno com o aluguel que, quando se trata de imóveis residenciais, diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos não é comum que o inquilino arque com as despesas de condomínio e impostos prediais, logo, a análise dos custos do proprietário, bem como valor do aluguel, deve considerar tais gastos.
Já no caso de imóveis comerciais, há cinco categorias de contrato que pode prever tais questões, são elas:
Esse imposto é calculado sobre o valor da avaliação do imóvel (assessed value). Nesse caso, é um ad-valorem que varia entre 0,8% a 2%, dependendo da localização (cidade e CEP nos Estados Unidos).
Para efeitos de cálculo, recomenda-se assumir o cenário conservador, ou seja, 2%. O valor pode ser pago entre os meses de novembro a março do ano seguinte. O interessante é que quanto mais antecipado se fizer o pagamento, maior é o desconto sobre o valor a ser pago.
Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março |
---|---|---|---|---|
5% | 4% | 3% | 2% | 1% |
É obrigatória a declaração de propriedade de imóvel no exterior, caso o imóvel em questão esteja gerando algum tipo de renda. Precisa-se observar a necessidade de declarar bens e direitos no exterior na declaração de IR local.
No Brasil, por exemplo, cidadãos brasileiros que possuem bens e direitos no exterior devem reportar o valor de aquisição na declaração de IR. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em dólares dos Estados Unidos, deve ser covertido em reais pela cotação do dólar fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Recomenda-se sempre consultar um contador para mais informações a respeito dessa questão.
Tipo | Formulário | Serviços | Descrição | Valor |
---|---|---|---|---|
Corporation & LLC | 1120 | Tax Return +Accounting | 1 Property | US$ 980.00 |
Foreign Entity | F – 1120 | Tax Return +Accounting | 1 Property | US$ 1095.00 |
Foreign Entity | 1120/F – 1120 | Tax Return +Accounting | – | US$ 1095.00 – 1325.00 |
Foreign Entity | F – 1120 | Tax Return + Accounting | 5-more properties – + $150 more 6 properties | US$ 1,325.00 – 1,785.00 |
Individual Nonresidents | 1040 NR | Tax Return + Accounting | 1 Property | US$ 405.00 – 1,270.00 |
Individual Nonresidents | 1040 NR | Tax Return + Accounting | 2-4 Rental properties | US$ 520.00 – 865.00 |
Individual Nonresidents | 1040 NR | Tax Return +Accounting | 5-more properties | US$ 980.00 – 1,785.00 |
Individual Corporation | Forms 1099 | Form 1099 | 1 to 5 | US$ 230.00 |
Individual Corporation | Forms 1099 | Form 1099 | 6 tp 10 | US$ 345.00 |
Individual Corporation | Forms 1099 | Form 1099 | More than 10 | US$ 635.00 – 1,150.00 |
Individual Corporation | Forms 1042 | Form 1042 | 1 to 5 | US$ 230.00 |
Individual Corporation | Forms 1042 | Form 1042 | 6 to 10 | US$ 345.00 |
Individual Corporation | Forms 1042 | Form 1042 | More than 10 | US$ 635.00 – 1,210.00 |
O conteúdo aqui apresentado é fornecido apenas para fins informativos e não tem a intenção de substituir a obtenção de consultoria contábil, fiscal, jurídica ou financeira de um profissional. A apresentação das informações não se destina a criar uma relação cliente-contador ou cliente-advogado. Recomendamos ao indivíduo que acessa o material não agir de acordo com essas informações sem auxílio direto de um profissional. Informações relativas à tributação nos EUA visualizadas aqui não se destinam a serem utilizadas com a finalidade de evitar sanções sob a legislação americana.