Estruturas mais usadas

A escolha adequada de uma estrutura de negócios ou investimentos é muito importante para que o capital investido — bem como seu retorno — sejam maximizados e, ao mesmo tempo, os riscos legais e econômicos do investidor sejam minimizados. 

Considerar as vantagens e desvantagens de cada tipo de estrutura societária é essencial antes de se tomar qualquer decisão, tendo em vista que, caso haja necessidade de mudança estrutural, o processo poderá gerar custos adicionais com impostos, órgãos governamentais e desconforto entre os sócios. Por conseguinte, é importante o planejamento societário e tributário no início do processo de modo a evitar a necessidade de uma mudança na estrutura numa fase posterior. A forma como o empreendedor estrutura as suas operações, a estrutura de capital, expectativa de lucro, entre outros fatores podem ter impacto no modelo societário e tributário a ser seguido. Quando se fala na constituição de uma empresa nos EUA, faz-se necessário dispensar muita atenção à escolha da localidade para estabelecimento de sua empresa, uma vez que isso pode ter um impacto significativo na lucratividade da companhia, já que além do imposto de renda federal, empresas que operam no país podem também estar sujeitas a impostos de rendas estaduais, fato que depende dos locais de operação.  

Já com o pensamento de atender o mercado global, hoje muitas startups optam pela constituição no mercado internacional, especialmente o americano, mesmo com o time operacional em outros países. Isto ocorre devido à estratégia de posicionamento da marca, proximidade ao cliente final, acesso a inovações tecnológicas e ao maior mercado de capital do mundo. Quando este movimento não ocorre no nascimento, torna-se uma questão de tempo o processo conhecido como “Offshore Flip” ou o “Delaware Flip”, no qual sócios fundadores de startups executam a troca de suas respectivas ações nas empresas originalmente constituídas em seus países por holdings offshores ou americanas, que por sua vez passam a ser sócias destas empresas operacionais.  

Sobre as diferentes entidades disponíveis ao fundador as opções variam entre entidades despersonificadas (pass-through), sociedades limitadas, anônimas, joint ventures, sociedades simples e aquelas cuja produção e distribuição são terceirizadas. As estruturas societárias geram impacto no âmbito financeiro, tributário, na responsabilidade dos sócios e na flexibilidade do crescimento dos negócios. Abaixo exploramos algumas estruturas jurídicas disponíveis nos EUA como forma de exemplificação. 

Juntamente com a definição do tipo de entidade legal, o investidor deverá definir também a estrutura societária da empresa. Essa definição varia de acordo com o interesse do investidor, o número de sócios, os riscos a serem assumidos e a estruturação tributária. Esses fatores devem ser considerados antes da definição da estrutura societária. A escolha correta da estrutura societária é fundamental para que a operação seja tributada de forma justa e correta e os sócios possam ter seus resultados maximizados. Além da importância na proteção dos interesses dos sócios em geral, a correta estruturação de uma startup pode gerar economias significativas em um evento de liquidez. 

Aspectos importantes a serem observados nesta etapa são relacionadas a parte de governança e compliance da empresa na jurisdição de constituição, lembrando sobre obrigações de registro local, a necessidade de a empresa possuir um agente local para fins de representação perante os órgãos reguladores no estado de constituição, adequação a censos econômicos, regras de preço de transferência, entre outros.

O processo variações:

TIPOS DE RENDA E FAIXA TRIBUTÁRIA - BR

TIPO

PROPRIEDADE

ADMINISTRAÇÃO

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

TRIBUTAÇÃO

MEI

Individual

Administrada pelo proprietário

O sócio é pessoalmente responsável por todas as obrigações

Simples Nacional, mediante pagamento de um valor fixo mensal.

LTDA

Dois ou mais sócios

Pode ser exercida por um ou mais sócios desde que prevista em contrato

É limitada ao valor da cota integralizada no capital social

Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

SOCIEDADE SIMPLES

Dois ou mais profissionais que desempenham a mesma atividade

Administrada pelos sócios de acordo com o contrato social

Todos os sócios são pessoal e solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade

Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Sociedade Anônima

Sócios que são denominados acionistas

Administrada pelo conselho de administração ou pela diretora

A responsabilidade dos acionistas é limitada à participação no capital social.

Sociedade Anônima de capital fechado pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Sociedade Anônima de capital aberto deve adotar o Lucro Real.

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Apenas um sócio

Administrada pelo proprietário

O sócio é pessoalmente responsável por todas as obrigações

Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

TIPOS E RENDA E FAIXA TRIBUTÁRIA - EUA

TIPO

PROPRIEDADE

ADMINISTRAÇÃO

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

TRIBUTAÇÃO

SOLE PROPRIETORSHIP

Individual

Administrada pelo proprietário

O sócio é pessoalmente responsável por todas as obrigações

O lucro apurado em razão da atividade empresarial desenvolvida é tributado diretamente no Imposto de Renda do único sócio.

GENERAL PARTNERSHIP (GP)

Dois ou mais sócios de acordo com o contrato social

Administrada pelos sócios de acordo com o contrato social

Todos os sócios são pessoal e solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade

O lucro ou prejuízo apurado pela sociedade é reconhecido como rendimentos dos sócios, na proporção de suas participações na sociedade e, então, tributado pelo Imposto de Renda de acordo com a alíquota aplicável às pessoas físicas ou jurídicas.

LIMITED PARTNERSHIP (LP)

Dois ou mais sócios. Há duas classes de sócios: limitada e ilimitada

Sócios de responsabilidade ilimitada podem dissolver a sociedade a qualquer tempo. Em regra, sócios de responsabilidade ilimitada gerenciam a empresa de acordo com o contrato social

Sócios de responsabilidade ilimitada são pessoalmente responsáveis pelas obrigações da sociedade; os demais são responsáveis de maneira limitada pelo valor do capital integralizado

O lucro ou prejuízo apurado pela sociedade é reconhecido como rendimentos dos sócios, na proporção de suas participações na sociedade e, então, tributado pelo Imposto de Renda de acordo com a alíquota aplicável às pessoas físicas ou jurídicas.

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