Instituído em 1962 pela lei nº 4.090, o 13° Salário é, sem dúvida, o pagamento mais esperado pelos colaboradores ao longo do ano. Os trabalhadores ativos, jovem aprendiz, funcionárias afastadas por licença maternidade, e os colaboradores que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, fazem jus ao recebimento do 13º Salário. O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano e é preciso ter atuado por no mínimo 15 dias para contar como um mês trabalhado.

Quando o 13° salário será pago em 2023?
Seguindo a legislação brasileira, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor total dos salários recebidos no ano, deve ser paga aos colaboradores até o dia de 30 de novembro, importante ressaltar que na primeira parcela o valor a receber é líquido, ou seja, o colaborador não tem nenhum desconto de impostos. A segunda parcela, deve ser quitada entre o dia 1 e o dia 20 de dezembro e terá, obrigatoriamente o desconto de INSS, já o desconto de IRRF irá depender da faixa salarial do colaborador.
Neste ano de 2023, as datas padrões de pagamento do 13º salário caem em dias úteis, dia 30 de novembro será uma quinta-feira e o dia 20 de dezembro cairá em uma quarta-feira.
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