Classificação fiscal das empresas estrangeiras
A classificação fiscal federal de uma entidade estrangeira como uma corporação, parceria (partnership) ou entidade desconsiderada (desregarded entity) afeta muitos aspectos da tributação nos EUA.
Em regra, uma empresa estrangeira é tratada como uma corporação independente para fins fiscais nos EUA.
Neste aspecto, a legislação tributária americana possui uma série de regimes fiscais anti-diferimento aplicáveis às corporações estrangeiras, como o Global Intangible Low -Taxed Income (“GILTI”), Subparte F e Passive Foreign Investment Companies (“PFIC”).
Esses regimes fiscais visam antecipar a tributação nos EUA sobre os lucros auferidos pelas corporações estrangeiras, de forma que o sócio residente fiscal americano pode ser obrigado a incluir tais lucros nos seus rendimentos pessoais, ainda que não haja qualquer distribuição.
Check-the-box e seus principais efeitos
O código tributário americano permite que determinadas corporações estrangeiras (com exceção às Sociedades Anônimas) sejam classificadas como parcerias ou entidades desconsideradas para fins de imposto de renda federal dos EUA, mediante uma eleição “check-the-box”.
Considerado como uma das ferramentas mais poderosas no planejamento fiscal pré-imigratório para os EUA, o check-the-box pode apresentar benefícios tributários bastante significativos para o estrangeiro que migra para os EUA e possui participações societárias em sociedade estrangeiras (fora do território americano).
Todavia, salvo determinadas exceções, uma vez que uma entidade altere a sua classificação para efeitos fiscais federais dos EUA, não poderá alterar novamente a sua classificação durante 60 meses. Logo, a eleição check-the-box de entidades estrangeiras deve ser analisada cuidadosamente.
Em razão da importância desta ferramenta no planejamento tributário pré-imigratório, destacamos abaixo os principais pontos positivos e negativos da eleição check-the-box de entidades estrangeiras:
Pontos positivos:
- Evita a aplicação automática dos regimes fiscais anti-diferimento (GILTI, Subpart F e PFIC);
- Possibilita que o sócio residente fiscal nos EUA se aproprie dos créditos dos tributos incidentes sobre a renda auferida pelas respectivas entidades nos países de origem;
- Permite a utilização de prejuízos eventualmente apurados pelas empresas, reduzindo a base de cálculo tributável do Imposto de Renda (“IR”) americano;
- Permite o step-up in basis, ou seja, o reajuste do valor da empresa a valor de mercado a fim de minimizar a incidência do IR sobre ganho de capital nos EUA em caso de evento de liquidação da empresa;
- Possibilita a depreciação de certos ativos da empresa como dedução da renda tributável no IR federal americano;
- Possibilita de amortização do ágio (valorização dos ativos intangíveis da empresa, caso aplicável, durante 15 anos à fração de 1/15 por ano) como dedução da base de cálculo do IR federal americano;
- Simplifica consideravelmente o compliance nos EUA.
Pontos negativos:
- Os lucros auferidos pelas empresas estrangeiras são tributados pelos sócios residentes fiscais nos EUA, independentemente de distribuição;
- Possibilidade de incidência do Self-employment Tax (15,3%) caso o sócio residente fiscal americano se mantenha como sócio ativo na gestão da empresa estrangeira, sendo permitida a dedução de 50% do imposto na base de cálculo tributável nos EUA;
- Obrigatoriedade da empresa estrangeira obter o Employer Identification Number (EIN) e apresentar anualmente ao IRS as demonstrações contábeis traduzidas através dos formulários 8858 (entidades desconsideradas) e 8865 (parcerias);
- A eleição check-the-box é considerada uma transação de liquidação tributável. Caso realizada após a obtenção da residência fiscal americana, poderá haver incidência tributária sobre ganho de capital (diferença positiva entre o valor histórico e o valor de mercado da empresa na data do check-the-box).
Para obter mais informações sobre Eleições Check-the-box, entre em contato com o nosso time de Tax Planning da Drummond Advisors.