Novas regras dos fundos de investimento brasileiros

Em 2 de outubro de 2023, a nova Resolução CVM 175 entrou parcialmente em vigor para regulamentar fundos de investimento no Brasil. Diz-se parcialmente pelo fato de que, embora a maior parte das alterações trazidas pela Resolução CVM 175 tenha entrado em vigor em 2 de outubro de 2023, ainda existem algumas alterações que entrarão em vigor apenas em 2024.

A Resolução agrupa 38 normas diferentes já existentes em uma só e traz algumas novas regras importantes sobre a constituição, funcionamento e divulgação de informações de fundos de investimento, bem como regras sobre prestadores de serviços de fundos de investimento.

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Resolução CVM 175 é que ela permite a existência de fundos com responsabilidade limitada. Até a entrada em vigor da Resolução CVM 175, eram permitidos apenas fundos com responsabilidade ilimitada. Agora, os cotistas poderão ter suas responsabilidades limitadas ao valor de suas cotas, desde que o regulamento dos fundos assim o estabeleça expressamente.

Além disso, a Resolução CVM 175 permite que fundos de investimento apliquem até 100% do patrimônio líquido no exterior, desde que estejam em conformidade com as regras estabelecidas na resolução. No entanto, ainda existem limites para Fundos de Investimento Financeiro (FIF) que possuem investimentos estrangeiros: o limite aplicável para classes destinadas ao público em geral é de 20% do seu patrimônio líquido, e o limite para classes destinadas exclusivamente a investidores qualificados é de 40% do seu patrimônio líquido.

Imagem: Canva

Outra mudança importante é a regulamentação dos prestadores de serviços de fundos. O gestor do fundo de investimento passará a ser considerado prestador de serviços essenciais e, juntamente com o administrador do fundo, executará as principais atividades operacionais do fundo. Esta alteração foi importante para adequar as regras à realidade dos fundos, que passaram a contar com um administrador e um gestor.

Além disso, para garantir mais transparência aos seus investidores, os fundos terão a obrigação de divulgar, separadamente, as taxas de administração, gestão e taxas máximas de distribuição. Isso significa que o texto de regulamento dos fundos deverá conter divulgações específicas relativas à compensação do administrador, gestor e distribuidores. Anteriormente, os fundos só precisavam divulgar a taxa na totalidade; não era necessário divulgar as informações separadamente. É importante ressaltar, porém, que esta obrigação só entrará em vigor em 1º de abril de 2024.

Outra alteração significativa, que entrará em vigor apenas em 1º de abril de 2024, é a criação de uma estrutura multiclasse. Os fundos poderão ser divididos em classes e subclasses, cada classe com seu próprio patrimônio, direitos e obrigações. Isso significa que um mesmo conjunto de ativos pode ser vinculado a diferentes passivos sem a necessidade de criação de fundos de investimento separados para cada tipo de perfil de investidor. Isto implica que os ativos podem ser agrupados ou vinculados a diferentes passivos, ou obrigações, atendendo, assim, às necessidades de diversos tipos de investidores, sem a necessidade de criar vários fundos separados. Isso proporcionará flexibilidade na gestão dos investimentos, uma vez que o gestor do fundo não precisará administrar ativos de mais de um veículo.

A Resolução CVM 175 representa um avanço importante no setor financeiro do Brasil, demonstrando o compromisso do país em estabelecer um ambiente mais transparente, eficaz e favorável aos investidores. A nova resolução não apenas unifica as várias normas existentes sobre fundos de investimento no Brasil, organizando a estrutura jurídica, mas também torna o país mais atraente para investidores, oferecendo mais motivos para investir.


Escrito por Mariana Tavares e Mariana Belisario

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