STF considera válida cobrança de contribuição para sindicatos

Em julgamento finalizado no dia 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal, considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial. Essa contribuição é destinada ao custeio de atividades como as negociações coletivas para acordos coletivos de trabalho.

Na decisão, o STF deixa claro que a decisão não representa a volta do imposto sindical que foi alterado pela reforma trabalhista em 2017.

Imagem: Canva

Com a decisão do STF, a contribuição assistencial passa a ser cobrada de todos os trabalhadores, filiados ou não ao sindicato. No entanto, para aqueles que não forem filiados ao sindicato, o desconto somente poderá ser feito se:

  • O pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria;
  • Se os trabalhadores não filiados derem autorização expressa para o desconto, ou não apresentarem oposição no prazo definido na negociação coletiva;

Caso você tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato cm nossos especialistas.


Escrito por Daniel Rangel, Associado da Drummond Advisors

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