A partir de janeiro de 2024, todos os portadores de passaportes de países que atualmente não necessitam de visto de visita (períodos máximos de 90 dias em um período de 180 dias) para entrar na União Europeia[1], como é o caso do Brasil, e que pretendam viajar aos países do Espaço Schengen[2] deverão obter uma permissão eletrônica através do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagens (ETIAS). Somente menores de 18 anos e maiores de 70 anos estão dispensados de requisitar a autorização.
Com a exigência da autorização eletrônica, teremos alguns passos a serem cumpridos, tais como o preenchimento de formulário e checagem das informações providas no sistema, somente após aprovação, o ETIAS será regularmente emitido, em alguns casos excepcionais poderá ter o seu prazo de análise efetuado em até 30 dias.
Uma vez emitido o ETIAS, ele será válido por até 3 (três) anos ou até o passaporte expirar, aplicando-se o prazo que for menor.

O ETIAS estará vinculado ao passaporte informado no momento da requisição da autorização, e será verificado no momento do embarque e no controle de entrada fronteiriço, sempre que o viajante entrar nas fronteiras externas do Espaço Schengen com a finalidade de visita (turismo ou negócios). Vale mencionar que o ETIAS não se aplica nos casos em que o visto já é requerido para outros fins, em hipóteses de estudo, trabalho ou estadias maiores de 90 dias em um período de 180 dias.
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Fonte: Comissão Europeia
Escrito por Eduardo Giugliano e Ana Gabriela Francelli
[1] A lista dos países que têm isenção da obrigação de vistos pode ser encontrada em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32018R1806&from=EN
[2] Os países que integram o espaço são: Áustria, Bélgica, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça.