O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, determinou que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fundamente suas decisões levando em consideração o impacto social nas operações de fusões e aquisições. O TRT 15 determina, portanto, que o Cade avalie o risco de demissões em massa ou perda de postos de trabalho.
A decisão é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara, no interior de São Paulo, contra o Cade. O MPT questionou a conduta da autarquia na aprovação da fusão das empresas Citrosuco e Citrovita em dezembro de 2011, que resultou na demissão em massa de funcionários, principalmente nas cidades de Matão e Limeira, e no fechamento de fábricas na região.

Na decisão, ainda há determinação para que o Cade consulte os sindicatos de trabalhadores durante a análise de casos de investigação de concentração econômica e cumpra as requisições de informações e documentos do MPT. Caso não sejam cumpridas todas as determinações, a decisão prevê multa.
No acórdão, a desembargadora argumenta que o julgamento não interfere nas decisões de mérito do Cade, apenas garante o direito à informação do Ministério Público do Trabalho e determina que as decisões do órgão levem em consideração “os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito”.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
Escrito por Daniel Rangel, Associado Sênior da Drummond Advisors