O ARI – Autorização de Residência para Atividade de Investimento, também conhecido como Golden Visa português, é uma autorização de residência especial em vigor desde 2012, acessível a investidores estrangeiros que tenham realizado investimento qualificado no país.
O investimento pode ser feito diretamente pelo investidor pessoa física ou por meio de uma empresa unipessoal por quotas, devendo ser de pelo menos um dos tipos de investimento especificados por lei abaixo elencados. Para se qualificar, os investimentos devem ser mantidos por um período mínimo de cinco anos.
Recentemente, a Assembleia de Portugal aprovou uma série de modificações na lei que rege o Golden Visa, extinguindo a possibilidade de obtenção do visto por meio do investimento em imóveis e transferência de capital sem propósito específico. Com isso, os tipos de investimentos elegíveis passam a ser:
Constituição de Empresas:
- Criação de ao menos 10 novos empregos
- Redução para 8 novos empregos se em zona de baixa densidade populacional
- € 500 mil para constituição ou aumento de capital social de empresa registrada em Portugal, criando ou mantendo mínimo de 5 postos de trabalho permanentes durante um período de 3 anos
Transferência de Capital:
- € 500 mil para aquisição de unidades de fundos de investimento ou fundos de capital de risco empenhados na capitalização de sociedades constituídas em Portugal, com maturidade mínima de 5 anos e com pelo menos 60% da carteira de investimentos em sociedades com sede social dentro do país;
- € 500 mil, para à constituição de uma sociedade comercial em Portugal, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de empresa já estabelecida no país, com a criação de 5 postos de trabalho ou manutenção de 10 trabalhadores, ambos por um período de 3 anos;
- € 500 mil para atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que fazem parte do sistema científico e tecnológico nacional
- Redução para € 400 mil em zona de baixa densidade populacional;
- € 250 mil cujo investimento ou aplicação destine-se à produção artística ou recuperação do patrimônio histórico nacional

Essas modalidades de investimento foram estabelecidas para atrair diversas categorias de investidores e cada modalidade possui requisitos específicos, como valores mínimos de investimento e criação de empregos, que devem ser atendidos pelos interessados em obter o Golden Visa. O investimento pode ser feito diretamente por uma pessoa física ou através de uma pessoa jurídica com sede em Portugal ou em outro Estado-membro da União Europeia.
Os portadores do Golden Visa recebem autorização de residência temporária válida por 2 anos, renovada por períodos de 2 anos. A estadia mínima em Portugal é de 14 dias (consecutivos ou não) para cada período de 2 anos. Após 5 anos com autorização de residência temporária é possível solicitar Autorização de Residência Permanente ou então solicitar já a Cidadania Portuguesa, cumpridos os requisitos necessários.
Os membros diretos da família do investidor, tais como cônjuge, filhos (se maiores de 18 anos devem ser solteiros e precisarão estudar no país) podem obter a residência temporária junto com o investidor. É possível também incluir os pais do investidor no pedido de residência como dependentes.
Os portadores do Golden Visa desfrutam de benefícios como:
- Entrada em Portugal e no Espaço Schengen sem necessidade de visto;
- Permissão para residir e trabalhar no país, que tem IDH 0,864, bem próximo da escala 1, que é o melhor nível do Índice de Desenvolvimento Humano. Todavia, diferente de outros vistos, não há obrigatoriedade de permanecer em Portugal por longos períodos;
- Possibilidade de estudar em qualquer país da União Europeia (UE), inclusive no nível universitário;
- Sem tributação global. Caso o investidor opte por viver em Portugal há reduções e isenções significativas na tributação da renda;
- Solicitar a autorização de residência permanente e aquisição da nacionalidade portuguesa.
Tem interesse em aplicar para Golden Visa? Entre em contato com a nossa equipe de Global Mobility da Drummond Advisors através do chat disponível ou no email info@drummondadvisors.com.
Escrito por Clara Macedo, Eduardo Giugliano e Fabiana Guerra
Leia também: https://drummondadvisors.com/2023/07/21/vistos-b-para-atletas/