A ocupação de cargos executivos demanda profissionais diplomados, com experiência no mercado de trabalho e alta responsabilidade na execução das obrigações cotidianas. Devido a isso, a contratação de executivos exige que as condições de trabalho sejam específicas e diferenciadas.
Para essas situações, existe a possibilidade de se pactuar um contrato de trabalho especial para funcionários “hipersuficientes”.
Pós Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), mais especificamente com o advento do artigo 444, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criou-se a definição de que empregados hipersuficientes são aqueles que possuam diploma legal de nível superior e recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente salário superiores a R$15.014,98). E para estes casos a CLT prevê a possibilidade de livre negociação do contrato de trabalho.

Sendo assim, a implementação desse contrato de trabalho especial para o seu executivos, possibilita:
- livre estipulação do contrato de trabalho;
- negociação direta e individual, que proporciona uma liberdade de estipulação de diversas condições do contrato como:
- Remuneração por produtividade;
- Prêmios;
- Bônus;
- dentre outros.
- segurança jurídica;
- a implementação da cláusula arbitral, que é uma ferramenta de valor no planejamento trabalhista e afasta processos da Justiça do Trabalho;
- e demais vantagens financeiras que podem decorrer para ambas as partes.
Assim, a implementação desse contrato para gerentes, diretores, gestores e demais funcionários que se enquadrem no contrato especial pode proporcionar maior negociação e segurança jurídica, como também pode reduzir encargos trabalhistas e previdenciários.
Ainda que esteja prevista a liberdade de negociação e autonomia das partes, é indispensável a presença de requisitos legais para a validade deste contrato.
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Escrito por Júlia Soares e Daniel Rangel
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