CARF mantém entendimento sobre IOF em operações societárias, beneficiando empresas

Recentemente, o Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) têm tomado decisões importantes ao anular autuações da Receita Federal relacionadas à cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de Aportes para o Futuro Capital (AFAC). A Receita Federal vem aplicando a alíquota de 0,0041% ao dia sobre o valor principal do contrato, tratando a operação como um empréstimo (mútuo).

No entanto, o entendimento de alguns juízes, desembargadores e conselheiros é de que a cobrança do IOF deve ser afastada se ficar comprovado que a operação resultou em aumento de capital, caracterizando-a como AFAC e não como mútuo.

Diante das autuações, as empresas têm contestado junto ao CARF e ao Judiciário, alegando que se trata, de fato, de uma operação de AFAC e apresentando evidências que comprovem o aumento de capital. Nesse sentido, enfatizam que não existe base legal para impor um prazo de 120 dias para formalizar a operação como capitalização.

Imagem: Canva

Recentemente, decisões favoráveis têm sido proferidas pelo CARF, reconhecendo que, se for comprovado que os recursos repassados foram destinados ao AFAC, não se caracteriza uma operação de crédito e, consequentemente, não há incidência de IOF.

Embora o tema seja controverso, com votações empatadas em alguns casos, muitas empresas têm obtido sucesso em suas disputas tanto no Judiciário quanto no CARF. As decisões recentes reforçam a importância de comprovar o aumento de capital, mesmo que não formalizado em contrato, para afastar a caracterização da operação como mútuo e, assim, evitar a cobrança indevida do IOF.

Os julgamentos têm enfatizado que não é obrigatória a comprovação por meio de contrato escrito, podendo ser demonstrado por registros nas escrituras fiscais da empresa. Essas decisões trazem mais segurança jurídica para as empresas que utilizam o AFAC como instrumento para aumentar seu capital e enfrentar as demandas de caixa, incentivando-as a buscar a devida documentação e registro para respaldar suas operações e evitar equívocos fiscais.


Escrito por Arthur Manetta, Paralegal da Drummond Advisors, eClara Couto, Associada da Drummond Advisors

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