Empresas tem 60 dias para negociar o Piso Salarial da Enfermagem

No dia 12 de julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata de julgamento que determinou prazo de 60 dias para que seja feita a negociação sindical sobre o piso da enfermagem.

Em conformidade com a decisão, a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser antecedida de negociação coletiva com o Sindicato e, na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo determinado, contado da data de publicação da ata de julgamento. Sendo assim, caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso, sendo esse: R$ 4.750,00 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

Vale ressaltar que, caso não seja firmado nenhum acordo coletivo, o piso deve ser cumprido enquanto salário base, não incluindo benefícios como vale alimentação ou vale refeição, entre outros, para se chegar ao valor definido como piso.

Caso a sua empresa necessite de auxílio nas negociações sindicais faça contato com os nossos especialistas.

Imagem: Canva

CONFIRA ABAIXO NOSSO FAQ SOBRE O TEMA:

  • Quando a decisão inicia sua validade?
    • O piso tem validade imediata, a partir da publicação da ata de julgamento no dia 12/07/2023.
  • Assistência financeira complementar é um abono ou entra como salário?
    • Não fica claro a natureza salarial sobre tal assistência, podendo ser um tema negociado com o Sindicato.
  • Há diferença entre a iniciativa privada e pública?
    • Sim, para a iniciativa privada a implementação do piso salarial deve ser precedida de negociação coletiva entre empresa e sindicato.


Escrito por Júlia Soares e Daniel Rangel

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