No dia 07 de junho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira fase da reforma tributária, que remodela a tributação sobre o consumo no Brasil. O texto segue para aprovação do Senado Federal.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) visa simplificar e unificar os tributos atualmente incidentes sobre o consumo.
A principal mudança prevista está na substituição dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo (PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual cobrado sobre bens e serviços e um Imposto Seletivo (IS).

Principais características do IVA Dual:
- Os impostos federais (PIS, COFINS e IPI) serão agregados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- Incidência ampla, não cumulatividade plena, incidência “por fora”, princípio do destino e desoneração de exportações, não serão objetos de incentivos fiscais (exceto as hipóteses previstas na Constituição Federal).
- Aplicabilidade à CBS e ao IBS das mesmas regras com relação a fato gerador, base de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos e diferenciados.
Imposto Seletivo
- Tem por objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações.
Cash back
- Possibilidade de implementação de um sistema de cashback para devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas, objetivando reduzir as desigualdades de renda.
Regimes Tributários Especiais
Zona Franca de Manaus
- Manutenção da Zona Franca de Manaus pelo prazo previsto na Constituição e Áreas de Livre Comércio existentes em 31/05/2023.
- Serão criados instrumentos para a manutenção da competitividade da região.
Simples Nacional (SN)
- Manutenção do regime do Simples Nacional, voltado a micro, pequena e médias empresas.
Particularidades quanto ao ICMS
Benefícios de ICMS Convalidados
- Os benefícios de ICMS já concedidos pelos estados serão mantidos até 2032, com redução proporcional a partir de 2029.
- Proibição da prorrogação de incentivos fiscais de ICMS além de 2032.
- O Fundo de compensação de benefícios fiscais ou Financeiros-Fiscais irá conter eventuais perdas dos estados com a reforma tributária.
Saldos credores
- Os saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032 poderão ser aproveitados pelos contribuintes, desde que admitidos pela legislação em vigor e tenham sido homologados pelos Estados.
Transição para o novo modelo
- O período de transição para o novo modelo será de 8 anos na seguinte forma:
- 2026 – cobrança da IBS com a alíquota de 0,1% e da CBS com a alíquota de 0,9%.
- 2027 – a CBS será cobrada integralmente, extinguindo-se o PIS e a COFINS e redução a zero das alíquotas dos IPI (exceto ZFM).
- 2029 a 2032 – Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e ISS.
- A partir de 2033 – Extinção total do sistema atual, com a entrada em vigor do novo sistema tributário de consumo no Brasil.
Tributação da Renda e do Patrimônio
- A PEC também altera regras de outros tributos incidentes sobre a renda e o patrimônio:

A Drummond Advisors se coloca à disposição para auxiliar na avaliação de potenciais impactos decorrentes da reforma tributária.
Escrito por Adriana Lemos, Team Leader da Drummond Advisors
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