A Reforma Tributária sobre o consumo

No dia 07 de junho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira fase da reforma tributária, que remodela a tributação sobre o consumo no Brasil. O texto segue para aprovação do Senado Federal.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) visa simplificar e unificar os tributos atualmente incidentes sobre o consumo.

A principal mudança prevista está na substituição dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo (PIS/COFINS/IPI/ICMS/ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual cobrado sobre bens e serviços e um Imposto Seletivo (IS). 

Principais características do IVA Dual:

  • Os impostos federais (PIS, COFINS e IPI) serão agregados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  • Incidência ampla, não cumulatividade plena, incidência “por fora”, princípio do destino e desoneração de exportações, não serão objetos de incentivos fiscais (exceto as hipóteses previstas na Constituição Federal).
  • Aplicabilidade à CBS e ao IBS das mesmas regras com relação a fato gerador, base de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos e diferenciados.

Imposto Seletivo

  • Tem por objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações.

Cash back

  • Possibilidade de implementação de um sistema de cashback para devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas, objetivando reduzir as desigualdades de renda.

Regimes Tributários Especiais

Zona Franca de Manaus

  • Manutenção da Zona Franca de Manaus pelo prazo previsto na Constituição e Áreas de Livre Comércio existentes em 31/05/2023.
  • Serão criados instrumentos para a manutenção da competitividade da região.


Simples Nacional (SN)

  • Manutenção do regime do Simples Nacional, voltado a micro, pequena e médias empresas.

Particularidades quanto ao ICMS

Benefícios de ICMS Convalidados

  • Os benefícios de ICMS já concedidos pelos estados serão mantidos até 2032, com redução proporcional a partir de 2029.
  • Proibição da prorrogação de incentivos fiscais de ICMS além de 2032.
  • O Fundo de compensação de benefícios fiscais ou Financeiros-Fiscais irá conter eventuais perdas dos estados com a reforma tributária.


Saldos credores

  • Os saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032 poderão ser aproveitados pelos contribuintes, desde que admitidos pela legislação em vigor e tenham sido homologados pelos Estados.

Transição para o novo modelo

  • O período de transição para o novo modelo será de 8 anos na seguinte forma:
  • 2026 – cobrança da IBS com a alíquota de 0,1% e da CBS com a alíquota de 0,9%.
  • 2027 – a CBS será cobrada integralmente, extinguindo-se o PIS e a COFINS e redução a zero das alíquotas dos IPI (exceto ZFM).
  • 2029 a 2032 – Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e ISS.
  • A partir de 2033 – Extinção total do sistema atual, com a entrada em vigor do novo sistema tributário de consumo no Brasil.


Tributação da Renda e do Patrimônio

  • A PEC também altera regras de outros tributos incidentes sobre a renda e o patrimônio:


A Drummond Advisors se coloca à disposição para auxiliar na avaliação de potenciais impactos decorrentes da reforma tributária.


Escrito por Adriana Lemos, Team Leader da Drummond Advisors


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