No dia 3 de julho de 2023 foi publicada a Lei nº 14.611 que visa garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função, além de estabelecer obrigações às empresas para que promovam a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como adotem políticas contra a discriminação salarial.
A lei determina que quem descumprir a norma terá de pagar a diferença salarial devida, multa de 10 vezes o valor do novo salário e, ainda, prevê a possibilidade de o funcionário requerer indenização por danos morais.

Além dos passivos trabalhistas que a empresa pode enfrentar caso descumpra a referida lei, vale ressaltar ainda há previsão multa “cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador” (§ 3º, art. 5º) caso a empresa isente de efetuar publicações semestrais de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, isso sem prejuízo das demais sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios supramencionados.
Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes das alterações promovidas pela Lei nº 14.611/23, adotando medidas efetivas e protetivas para evitar passivos trabalhistas, multas fiscalizatórias, promovendo um ambiente de trabalho que proporcione a efetiva igualdade entre mulheres e homens, como determinado na lei.
Se a sua empresa necessita de auxílio para estruturar soluções que estejam de acordo com a nova lei e evitar passivos e multas, entre em contato com nosso time através do chat disponível.
Escrito por Daniel Rangel e Júlia Soares