Mudanças significativas no sistema brasileiro de Preços de Transferência – Convergência para o padrão OCDE

No dia 15 de junho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.596/2023, que dispõe sobre as novas regras de Preços de Transferência no Brasil. Esta lei é fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, editada em 31/12/2022. A partir de agora a regras brasileiras de Preços de Transferência passam a adotar as diretrizes da OCDE.

No que diz respeito às transações transfronteiriças, cumpre destacar que o Brasil até então adotava regras de Preços de Transferência que não estavam alinhadas com o princípio tradicional de arm’s length. De acordo com este princípio, os termos e condições de uma transação controlada devem ser estabelecidos, para fins tributários, de acordo com que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas.

A Lei nº 14.596/2023, além de introduzir o princípio arm’s length no sistema brasileiro de Preços de Transferência, estabeleceu, dente outros pontos importantes, i) o conceito de análise de comparabilidade; ii) incorporou novos métodos transacionais, tais como os métodos da Margem Líquida da Transação (MLT) e da Divisão do Lucro (MDL); iii) introduziu a regra da seleção do método mais apropriado (ao invés do método mais vantajoso até então utilizado); iv) eliminou as limitações de dedutibilidade de royalties; e v) estabeleceu uma abordagem tributária internacional moderna em transações transfronteiriças envolvendo commodities, intangíveis, transações financeiras e reestruturações de negócios intercompany.

Quanto ao prazo para aplicação das novas regras, é permitido aos contribuintes optarem pela adesão para o exercício de 2023, desde que a opção seja formalizada em setembro de 2023 (Instrução Normativa n. 2.132/2023). A partir do exercício de 2024 o novo sistema será obrigatório.

Diante deste novo cenário, é recomendável que as empresas brasileiras que realizem transações com suas partes relacionadas situadas jurisdições diferentes reavaliem seus modelos de negócios, visando identificar potenciais riscos e oportunidades. Cabe ressaltar que as novas regras podem impactar a destinação de lucros entre as empresas, bem como outros impostos incidentes sobre as transações (dadas as especificidades do sistema tributário brasileiro).

O time de Tax Planning da Drummond Advisors possui conhecimento e experiência sobre o padrão OCDE de Preços de Transferência e se coloca à disposição para auxiliá-los no processo de implementação das novas regras.

Escrito por Adriana Lemos, Tax Planning Team Leader

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