Marco Legal dos Criptoativos: avanços e desafios para o setor financeiro

Os criptoativos têm ganhado cada vez mais destaque como uma forma inovadora de investimento e transação financeira. No entanto, o setor enfrenta desafios significativos relacionados à falta de regulamentação clara e eficiente. No Brasil, esse panorama começou a se transformar com a aprovação do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478).

Após um período de paralisação e debate, o Marco Legal, sancionado em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entrará em vigor nesta terça-feira, dia 20/06. Entre seus principais destaques, o texto incorpora no Código Penal medidas punitivas contra fraudes e estabelece diretrizes para as exchanges (plataformas de negociação de criptomoedas).

A Lei nº 14.478, sancionada em dezembro de 2022, estabelece as diretrizes para o funcionamento dos criptoativos no Brasil. A legislação visa promover a transparência, segurança e desenvolvimento desse mercado emergente.

Imagem: Canva

Avanços proporcionados pelo Marco Legal dos Criptoativos

O Marco Legal dos Criptoativos trouxe avanços significativos para o setor financeiro. Essa legislação oferece uma base jurídica mais sólida para os investidores, estabelecendo normas claras para a atuação das exchanges. Isso não apenas aumenta a segurança dos investimentos, mas também estimula a participação de instituições financeiras tradicionais e atrai novos investidores interessados em explorar o potencial desse mercado em ascensão.

a Lei busca proativamente combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros relacionados aos criptoativos. Por exemplo, a Lei impõe às exchanges a adoção de medidas de compliance, tais como a identificação dos usuários e o monitoramento de transações suspeitas. Essas medidas contribuem para a integridade do mercado e aumentam a confiança dos investidores, fortalecendo a reputação e a credibilidade do setor.

Desafios a serem enfrentados

Apesar dos avanços proporcionados, ainda existem desafios a serem superados. Um deles é a necessidade de aprimorar a regulação e a supervisão do setor. Ainda há lacunas que precisam ser preenchidas para garantir uma proteção adequada aos investidores e evitar práticas abusivas. É fundamental a atualização constante das regulamentações, a fim de acompanhar a evolução rápida e dinâmica do mercado de criptoativos.

Veja a Lei nº 14.478 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14478.htm


Escrito por Marcos Ferreira e Clara Couto

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