Os termos bônus, prêmio e participação nos lucros e resultados (PLR) são utilizados para descrever parcelas variáveis que podem compor a remuneração de colaboradores no Brasil. No entanto, cada uma dessas parcela tem suas especificações e importantes aspectos legais a serem observados.
De uma forma simplificada podemos descrever que:
- o bônus é um pagamento adicional oferecido como em reconhecimento a um bom desempenho, mas o pagamento desta parcela não pode ser recorrente e deve ser concedido a todos os funcionários que se enquadrem nos critérios para recebimento de bônus, sem distinção;
- o prêmio, presente no artigo 457, §4º da CLT, é uma parcela adicional que se justifica pelo alcance de resultados expressivos e pode ser concedido em caráter individual ou coletivo, a depender dos critérios adotados pela empresa. Em comparação ao bônus, o prêmio se diferencia também pelo fato de não ser considerado para reflexos trabalhistas e previdenciários, desde que observados os requisitos legais;
- a PLR, regulamentada pela Lei nº10.101/2000, pressupõe a partilha com os colaboradores dos resultados positivos da empresa. Para sua formatação, a PLR exige negociação prévia com a entidade sindical dos trabalhadores, para definição de métricas e critérios para a sua concessão. Além disso, a PLR conta com uma tributação diferenciada, o que pode se tornar atrativo para empresa e colaboradores.

As formas de remuneração variável mencionadas podem ser adotadas de forma cumulativa, ou mesmo de maneira isolada. O importante é que sua adoção seja precedida de planejamento interno para estruturação dos critérios, requisitos, métricas de valores e condições de pagamento, garantindo maior segurança jurídica na concessão destas parcelas. Quanto a PLR, é indispensável que além da estruturação interna, seja realizada a negociação com os sindicatos para formatação do benefício.
Outro aspecto importante para estruturar o pagamento de remuneração variável diz respeito aos reflexos trabalhistas, previdenciários e tributários, que devem ser analisados de forma a reduzir os custos envolvidos na concessão deste tipo de benefício, permitindo à empresa optar pela remuneração variável que seja mais aderente aos seus interesses e objetivos.
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Escrito por Daniel Rangel e Júlia Soares