O Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram recentemente regras sobre compartilhamento de dados no setor financeiro. Essas medidas visam promover a segurança e a transparência no uso das informações pelas instituições autorizadas pelo Bacen.
O compartilhamento de dados no setor financeiro refere-se à prática de compartilhar informações entre instituições financeiras e outras empresas autorizadas pelo Bacen. Isso inclui dados relacionados a clientes, operações financeiras, produtos e serviços.
Principais pontos da regras sobre compartilhamento de dados:
- Consentimento do cliente: As instituições financeiras devem obter o consentimento expresso do cliente antes de compartilhar seus dados com terceiros. Isso fortalece o controle do cliente sobre suas informações pessoais.
- Prazos de retenção de dados: As instituições estão sujeitas a prazos específicos para a retenção de dados, visando limitar o armazenamento desnecessário e promover a atualização regular das informações.
- Segurança da informação: As instituições financeiras devem adotar medidas de segurança robustas para proteger os dados compartilhados, incluindo criptografia e prevenção de acesso não autorizado.
- Responsabilidade das instituições: As instituições são responsáveis por monitorar o uso adequado dos dados compartilhados, garantindo que sejam usados apenas para os fins autorizados e em conformidade com a legislação aplicável.

As novas regras de compartilhamento de dados no setor financeiro têm como objetivo principal proteger a privacidade e a segurança das informações dos clientes.
Essas regulamentações promovem a transparência e o controle sobre o uso dos dados, fortalecendo a confiança no setor financeiro.
As instituições financeiras devem estar cientes dessas regras e implementar as medidas necessárias para garantir o cumprimento adequado das mesmas.
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors