Em um marco importante para a legislação tributária brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu um julgamento relevante em relação à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Através da Ação Direta de Constitucionalidade 49 (ADC 49), o STF declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança.
A ADC 49 foi proposta com o objetivo de questionar a constitucionalidade do artigo 11, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Esse dispositivo previa a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ou seja, de uma filial para a matriz ou entre filiais de uma mesma empresa.
O STF, ao analisar a matéria, entendeu que essa cobrança do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular violava o princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição Federal. Esse princípio busca evitar a bitributação, ou seja, a cobrança do mesmo imposto em diferentes etapas de uma mesma cadeia produtiva.
Segundo a interpretação do STF, a incidência do ICMS nessas transferências internas criava uma dupla tributação, já que o imposto já havia sido recolhido na etapa anterior, quando a mercadoria foi adquirida pela empresa. Ao considerar essa cobrança inconstitucional, o STF buscou garantir a segurança jurídica e a harmonização das normas tributárias, além de resguardar os princípios constitucionais relacionados à tributação.

Com essa decisão, o STF estabeleceu um importante precedente, garantindo que as empresas não sejam oneradas com uma dupla cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. Isso impacta diretamente a forma como as empresas podem organizar suas operações e transferências internas, trazendo maior segurança jurídica e aliviando a carga tributária.
É fundamental ressaltar que, embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nessas transferências internas, é importante que as empresas acompanhem as decisões posteriores do tribunal, bem como as possíveis regulamentações estaduais que possam surgir em decorrência dessa decisão.
Em suma, o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 49 pelo STF representa um avanço significativo para a legislação tributária brasileira. Ao declarar inconstitucional a incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, o STF reafirma a importância da segurança jurídica, da harmonização das normas e do respeito aos princípios constitucionais relacionados à tributação.
Escrito por Alex Vilela, Supervisor Fiscal da Drummond Advisors