Faltando 10 dias para o fim do prazo, mais de 11 milhões ainda não entregaram a declaração do IRPF

O prazo final para a entrega da declaração do IRPF – Imposto de Renda para Pessoa Física – está se aproximando. Segundo a Receita Federal, mais de 11 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com essa obrigação fiscal.

A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que todos os cidadãos brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal devem cumprir.

Além disso, entregar a declaração dentro do prazo é fundamental para evitar problemas futuros. A não entrega ou a entrega após o prazo estabelecido pela Receita Federal pode acarretar multas e juros sobre o valor devido. Outras consequências podem ser dificuldade para realizar transações financeiras, empréstimos e até mesmo a participação em concursos públicos.

O que acontece se a declaração do IRPF não for entregue?

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a multas e juros sobre o imposto devido.

A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além dos juros proporcionais ao tempo de atraso. Portanto, é essencial cumprir com a obrigação no prazo estipulado para evitar esses custos adicionais.

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, é essencial que os contribuintes brasileiros se organizem para cumprir com essa obrigação fiscal dentro.

Imagem: Canva

Quem deve declarar o IRPF?

De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR:

  • O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
  • No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Ficou em dúvida sobre algum assunto ou ainda não declarou o seu imposto de renda neste ano ou nos anos anteriores? Não hesite em nos chamar no chat disponível ou no email info@drummondadvisors.com.


Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors


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