Restituição do Imposto de Renda 2022 já começou a ser paga, fique por dentro das datas

A Receita Federal liberou a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda 2022, que começou a ser paga no dia 31 de março. Neste lote foram contemplados 94.864 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, totalizando um desembolso de R$ 300 milhões.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – pago em 31 de maio
  • 2º lote de restituição – pago em 30 de junho
  • 3º lote de restituição – pago em 29 de julho
  • 4º lote de restituição – pago em 31 de agosto
  • 5º lote de restituição – pago em 30 de setembro
  • 1º lote residual de restituição – pago em 31 de outubro
  • 2º lote residual de restituição – pago em 30 de novembro
  • 3º lote residual de restituição – pago em 29 de dezembro
  • 4º lote residual de restituição – pago em 31 de janeiro
  • 5º lote residual de restituição – pago em 28 de fevereiro.
  • 6º lote residual de restituição – consulta liberada dia 24 e pagamento em 31 de março.
Imagem: Canva

Como consultar a restituição

Para consultar a restituição do Imposto de Renda, basta acessar o site Meu Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda) e clicar em “Consultar a Restituição”. É possível fazer a consulta simples informando o CPF, ano da declaração (2022) e data de nascimento.

Quem deve declarar o IRPF no Brasil?

De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR:

  • O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
  • No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Ficou em dúvida sobre algum assunto ou não declarou o seu imposto de renda nos anos anteriores? Entre em contato com a gente no nosso chat ou no email info@drummondadvisors.com!


Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors


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