Tribunal Fiscal dos EUA decide que o IRS não possui autoridade para punir contribuinte que não preencheu o Formulário 5471

O Tribunal Fiscal dos Estados Unidos confirmou que o IRS não possui autoridade estatutária, de acordo com a seção 6038(b), para avaliar penalidades por falha voluntária na apresentação do Formulário 5471.

O Formulário 5471 é um documento obrigatório para cidadãos e empresas americanas que possuem controle acionário em empresas estrangeiras.

Entenda o julgamento

Em um caso envolvendo um contribuinte que possuía duas corporações estrangeiras em Belize entre os anos fiscais de 2003 a 2010 e participou de um esquema ilegal para reduzir seu imposto de renda.

O contribuinte optou por não preencher o Formulário 5471, conforme exigido pela Seção 6038(a) do Código Tributário, e recebeu uma multa de US$10.000 por período contábil anual não arquivado, além de uma penalidade continuada de US$10.000 por cada período de 30 dias que a falha persistisse.

O contribuinte argumentou que a Seção 6038(b) não autoriza especificamente a aplicação dessas penalidades. Já o IRS afirmou que qualquer penalidade encontrada no Código que não esteja sujeita aos procedimentos de deficiência é uma penalidade tributável.

Imagem: Canva

Decisão do Tribunal Fiscal referente a multa pelo não preenchimento do Formulário 5471

O Tribunal Fiscal concordou com a defesa do contribuinte de que o IRS não tinha autoridade legal para avaliar as multas impostas pela Seção 6038(b) e, portanto, não poderia prosseguir com a cobrança dessas multas do contribuinte por meio de proposta de imposição.

O tribunal observou que o Congresso autorizou explicitamente a avaliação de inúmeras cláusulas de penalidades no Código, mas não para as penalidades da Seção 6038(b). A decisão mencionou que foi “relutante em inferir o poder de avaliar e cobrar administrativamente as penalidades da Seção 6038(b) quando o Congresso não concedeu esse poder expressamente ao Secretário do Tesouro, como fez para outras penalidades no Código.”

Se você estiver em uma situação em que precisa apresentar o Formulário 5471 e ainda não o fez, fique atento. É importante fazer isso o mais rápido possível para evitar multas e outras penalidades.

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Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors

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