IRS anuncia extensão no período de transição para regras de retenção de impostos na fonte estrangeira

O Internal Revenue Service (IRS), a Receita Federal dos Estados Unidos, e o Treasury Department, o Departamento do Tesouro norte-americano, recentemente anunciaram que planejam prorrogar o período de transição para a regra de exceção da obrigatoriedade para empresas pagarem impostos sobre royalties de propriedade intelectual no exterior.

Segundo o Aviso 2023-31, divulgado no dia 3 de abril de 2023, após a finalização dos regulamentos propostos na Seção 903 do Código Tributário (REG-112096-22), o Departamento do Tesouro e o IRS desejam aumentar o período de transição de 17 de maio de 2023 para 180 dias após a data em que os regulamentos finais (que adotam a documentação de exceção de país único) forem arquivados no Registro Federal.

De acordo com os órgãos federais, a exceção de um único país deixa uma empresa isenta do requisito de atribuição baseada na fonte para impostos estrangeiros retidos na fonte sobre royalties pagos pelo uso de propriedade intelectual dentro da jurisdição de retenção sob a Seção 903.

A regulamentação proposta faz referência aos seguintes pontos:

  • Crédito tributário estrangeiro;
  • Orientações sobre a regra de retribuição de ativos para fins de alocação e divisão de impostos estrangeiros;
  • Obrigatoriedade da recuperação de custos;
  • Regra de atribuição de imposto retido na fonte sobre pagamentos de royalties.

Segundo o aviso, “um imposto estrangeiro é um imposto de renda líquido credível apenas se a determinação da base tributária estrangeira estiver em conformidade, em aspectos essenciais, com a determinação do lucro tributável de acordo com o código. Para atender a este teste, um imposto estrangeiro deve satisfazer o requisito de ganho líquido, que compreende o requisito de realização, o requisito de receitas brutas, o requisito de recuperação de custos (anteriormente o requisito de receita líquida) e o requisito de atribuição.”

Dentro do requisito de atribuição, a exigência é que um imposto estrangeiro esteja em acordo com os conceitos de jurisdição tributária contidos no Código Tributário. Impostos de origem estrangeira – contemplando atribuição baseada em atividades, atribuição baseada na fonte ou baseada na propriedade testes de atribuição – que sejam destinados a contribuintes não residentes possuem o escopo das receitas e custos brutos limitados pelo requisito de atribuição.

De acordo com a regra para base na fonte, um imposto estrangeiro cobrado sobre a renda de um não residente se enquadra no requisito de atribuição somente se as regras de origem da lei tributária estrangeira se assemelharem às regras de origem aplicáveis para fins de imposto de renda federal. Para as receitas brutas geradas a partir de royalties, a lei tributária estrangeira deve obter os royalties com base no local de uso ou no direito de uso da propriedade intangível.

Segundo o Código Tributário, os impostos estrangeiros retidos na fonte devem atender aos requisitos de atribuição com base na fonte para se qualificar como um “imposto retido na fonte coberto”, podendo ser assim creditado como um imposto em vez de um imposto de renda. Ou seja, um imposto retido na fonte sobre um pagamento de royalties só será creditável se a lei tributária estrangeira originar royalties com base no local de uso ou no direito de usar a propriedade intangível.

Confira mais informações no comunicado do IRS: https://www.irs.gov/pub/irs-drop/n-23-31.pdf

Escrito por Aline Ribeiro, Consultora de Comunicação Sênior

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