As regras para declaração de investimento em ações, commodities, e operações similares sofreram mudanças no Brasil em comparação aos últimos anos. De acordo com a Receita Federal, agora é necessário declarar apenas quem realizou vendas, incluindo isentas, de ativos de renda variável com valor superior a R$ 40.000 em 2022 e/ou que produziu rendimentos tributáveis.
Na regra antiga, qualquer pessoa listada em bolsa de valores precisava declarar, até aquelas que não eram obrigadas de acordo com outras regras obrigatórias.
Com isso, se um investidor comprar ações, mas não vender nada, ele não é mais obrigado a declarar. Só será necessário se o ele se encaixar em demais regras. O mesmo raciocínio se aplica aos investidores que vendem menos de R$ 40 mil no mercado.
No entanto, vale lembrar que, caso o contribuinte tenha que fazer a declaração do IR por outro motivo, é necessário divulgar todas as transações envolvendo ativos da bolsa realizadas em 2022, incluindo lucros e prejuízos com essas transações.
Documentos necessários para declaração de investimento em ações, commodities, e operações similares:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- Extrato de imposto de renda emitido pela corretora e documento com as transações mensais, se existir.
- Informe de rendimentos emitidos pelas empresas.

Quem deve declarar o IRPF no Brasil?
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR:
- O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
- No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Ficou em dúvida sobre algum assunto ou não declarou o seu imposto de renda nos anos anteriores? Entre em contato com a gente no nosso chat ou no email info@drummondadvisors.com!
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors