Entenda como funciona o Regime Fiscal do Residente não Habitual (RNH) em Portugal

Você sabia que os estrangeiros que moram em Portugal podem ter acesso a um tratamento tributário diferenciado? É o que determina o Regime Fiscal do Residente não Habitual (RNH), estatuto que oferece algumas vantagens fiscais para cidadãos que acabaram de imigrar para o país. Portugueses que viveram um tempo fora e decidiram retornar à terra natal também conseguem se beneficiar desse modelo de tributação.

O RNH foi criado pelo governo português em 2009, com o objetivo de estimular a economia e atrair mais profissionais qualificados vindos do exterior para Portugal. A partir do RNH o contribuinte tem a possibilidade de ter seus rendimentos oriundos do exterior isentos de tributação.

Após a inscrição no estatuto, os benefícios ficam válidos por um período de 10 anos a partir do ano de inscrição como residente no país, sem a possibilidade de renovação. Confira a seguir quem pode solicitar o RNH.

O Regime Fiscal do Residente não Habitual (RNH) pode ser solicitado por:

  • Estrangeiros ou cidadãos portugueses que não tenham sido considerados residentes ficais portugueses nos últimos cinco anos anteriores ao pedido de RNH.
  • Indivíduos que sejam considerados residentes fiscais portugueses no ano de solicitação da inscrição no regime. Para ser considerado residente fiscal em Portugal é necessário permanecer por mais de 183 dias ou mais no país ou comprovar vínculo de moradia.

As principais vantagens de optar pelo RNH são:

  • Pagamentos recebidos em decorrência da prestação de serviço fora de Portugal podem se tornar isentos se forem tributados na origem ou em outro país – essa isenção é válida para serviços técnicos, científicos, artísticos ou rendimentos de propriedade industrial ou intelectual;
  • Rendimentos originados de atividades profissionais das áreas técnica, científica ou artística tem o benefício do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) com uma taxa especial de 20%, também válido por 10 anos.
  • Tributação a 10% em cima do valor de pensões originadas no exterior, também por um período máximo de 10 anos.
  • No caso de ganho de rendimentos em outros países onde o valor já seja tributado, o contribuinte será liberado da bitributação em Portugal.

De acordo com o descrito na Portaria nº 230/2019, as seguintes profissões podem acessar esse regime tributário especial:

  • I – Atividades profissionais (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões – CPP):
  • 112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
  • 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais
  • 13 – Diretores de produção e de serviços especializados
  • 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
  • 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
  • 221 – Médicos
  • 2261 – Médicos dentistas e estomatologistas
  • 231 – Professor dos ensinos universitário e superior
  • 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
  • 264 – Autores, jornalistas e linguistas
  • 265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo
  • 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
  • 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
  • 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
  • 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
  • 7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrônica.
  • 8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas. Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
  • II – Outras atividades profissionais:
  • Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
  • Outras informações sobre as profissões que se enquadram em RNH estão disponíveis no seguinte folheto informativo divulgado pelo governo: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_RNH_PT.pdf

Auditores, consultores fiscais, psicólogos e arqueólogos atualmente não fazem parte da lista de profissionais que se enquadravam para o RNH. Porém, aqueles que fizeram o pedido até 30 de março de 2021 ainda poderão gozar dos benefícios do regime até o fim de seu período de 10 anos.

Como solicitar o Regime Fiscal de Residente não Habitual?

O estrangeiro só pode fazer o pedido de inscrição para ser considerado RNH depois de ter se registrado como residente no país por meio da emissão do Número de Identificação Fiscal (NIF). O prazo para a solicitação é até 31 de março do ano seguinte ao registro.

Essa solicitação deve ser feita diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira em Portugal (AT) de preferência no site do órgão ou presencialmente em uma das unidades de atendimento da AT.

Dúvidas sobre como fazer a solicitação do Regime Fiscal de Residente não Habitual? Entre em contato com a Drummond! Nossos especialistas poderão auxiliar na submissão e acompanhamento do seu pedido, bem como na declaração de impostos e compliance de outros aspectos tributários importantes para estrangeiros que vivem em Portugal. Entre em contato no e-mail: info@drummondadvisors.com.

Escrito por Aline Ribeiro, Consultora Sênior de Comunicação

Confira mais informações sobre a tributação em Portugal no artigo a seguir: https://drummondadvisors.com/2023/02/28/tributacao-em-portugal/

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