A entrega do IR 2023 começa nesta quarta-feira (15), com novas regras e prazo estendido. A expectativa é de que a Receita Federal receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos até o dia 31 de maio, prazo final para a prestação de contas.
Uma das novidades é referente a negociações na bolsa de valores. Neste ano, quem negociou mais de R$ 40 mil na bolsa ou vendeu ações com lucro que os faça pagar imposto de renda deverá declarar.
Quem deve declarar o IRPF?
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR:
- O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
- No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Imagem: Canva
Restituição do IRPF
Sobre a restituição, a Receita informou como novidade que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Programa e aplicativos para entrega do IR 2023
O Programa de imposto de Renda já está disponível para download no site da receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
Os aplicativos para dispositivos móveis e tablets ainda não estão disponíveis e não podem ser acessados por meio do portal e-CAC (Central de Atendimento Virtual) da receita Federal. Essas opções serão liberadas no dia 15, assim como as inscrições pré-preenchidas. Para acessá-lo, você precisa de uma senha Gov.br.
Ficou em dúvida sobre algum assunto ou não declarou o seu imposto de renda nos anos anteriores? Entre em contato com a gente no nosso chat!
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors
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