No dia 1° de março de 2023, a Portaria 97/2023, de 28 de fevereiro, entrou em vigor e permitiu que nacionais de países da CPLP, que é composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste usufruam de um privilégio no que concerne à autorização de residência em Portugal, tornando o processo mais célere e menos custoso.
De acordo com a nova legislação, a requisição poderá ser feita de maneira online no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), após realização do protocolo online, é gerado um certificado digital da autorização de residência.
Com a concessão da autorização automática de residência, não será mais necessário o processo de manifestação de interesse junto ao SEF, que atualmente tem um prazo de até 2 (dois) anos para agendar uma entrevista com os interessados. Considerando que a Portaria 97/2023 já está em vigor, todos os brasileiros que entraram legalmente em Portugal (inclusive os que estão na fila do SEF), serão beneficiados com a possibilidade de emissão da autorização de residência de maneira online, sem a necessidade de aguardar a entrevista junto ao SEF.

Desse modo, nacionais da CPLP que já estão ou pretendem ir a Portugal poderão realizar uma vasta gama de atividades de maneira lícita, dado que terão a possibilidade de solicitar e obter a autorização de residência de maneira célere, logo após entrarem no país legalmente. Dentre as atividades, destacam-se: permissão para estudar, trabalhar, alugar imóveis, dentre outros.
A autorização de residência terá validade de 1 (um) ano, e a expectativa é que nos próximos meses sejam publicadas regras quanto a eventual renovação desta permissão. Importante notar que em imigração, faz-se necessário observar o andamento prático das solicitações pela nova Legislação vigente. Nossa equipe estará acompanhando essa nova possibilidade de visto em Portugal.
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Referência: Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro
Escrito por Eduardo Giugliano e Ana Gabriela Francelli