A ANPD publicou seu regulamento e estabeleceu as regras para multas pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O regulamento traz a classificação das infrações e qual o valor da multa ancorado ao faturamento da empresa.
De acordo com o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, a instituição já recebeu mais de 7 mil denúncias relacionadas a descumprimentos da LGPD desde setembro de 2020.

O regulamento traz as definições para aplicação de advertência em seus artigos 9° e 10°:
Art. 9. A ANPD poderá aplicar a sanção de advertência quando:
I – a infração for leve ou média e não caracterizar reincidência específica; ou
II – houver necessidade de imposição de medidas corretivas.
Seção IV
Da Aplicação de Multa Simples
Art. 10. A ANPD aplicará a sanção de multa simples quando:
I – o infrator não tenha atendido as medidas preventivas ou corretivas a ele impostas, dentro dos prazos estabelecidos, quando aplicável;
II – a infração for classificada como grave; ou
III – pela natureza da infração, da atividade de tratamento ou dos dados pessoais, e pelas circunstâncias do caso concreto, não for adequado aplicar outra sanção.
Acesse o regulamento completo no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023-466146077
Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors