Multas já podem ser aplicadas para quem descumprir a LGPD

A ANPD publicou seu regulamento e estabeleceu as regras para multas pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O regulamento traz a classificação das infrações e qual o valor da multa ancorado ao faturamento da empresa.

De acordo com o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, a instituição já recebeu mais de 7 mil denúncias relacionadas a descumprimentos da LGPD desde setembro de 2020.

Imagem: Canva

O regulamento traz as definições para aplicação de advertência em seus artigos 9° e 10°:

Art. 9. A ANPD poderá aplicar a sanção de advertência quando:

I – a infração for leve ou média e não caracterizar reincidência específica; ou

II – houver necessidade de imposição de medidas corretivas.

Seção IV

Da Aplicação de Multa Simples

Art. 10. A ANPD aplicará a sanção de multa simples quando:

I – o infrator não tenha atendido as medidas preventivas ou corretivas a ele impostas, dentro dos prazos estabelecidos, quando aplicável;

II – a infração for classificada como grave; ou

III – pela natureza da infração, da atividade de tratamento ou dos dados pessoais, e pelas circunstâncias do caso concreto, não for adequado aplicar outra sanção.

Acesse o regulamento completo no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023-466146077

Escrito por Marcos Ferreira, Assistente de Conteúdo da Drummond Advisors

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