Tributação em Portugal

Como funciona o sistema tributário português e o que você precisa saber antes de se mudar para o país

De acordo com dados sobre imigração no ano de 2022 divulgados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF), o número de imigrantes que moram no país aumentou pelo sétimo ano consecutivo e já ultrapassou a marca dos 750 mil.

Ainda segundo o levantamento, as comunidades que mais cresceram nesse período foram a brasileira e a indiana. Os brasileiros já são 233.138 e lideram a lista de estrangeiros que vivem no país.

Um dos aspectos mais importantes, e que merece a atenção de todos que se mudam para Portugal, são as obrigações fiscais. Ter conhecimento a respeito dos tributos portugueses que estão atualmente em vigência é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar possíveis dores de cabeça com o fisco.

Apenas o Governo Central e os municípios estão autorizados a criar impostos no país.  Esse sistema foi adaptado de acordo com o padrão da União Europeia e reduz o número de taxas que podem incidir no patrimônio dos residentes fiscais portugueses.

Impostos sobre o Rendimento

Ao todo, são três os tributos que incidem sobre a renda em Portugal: o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e a taxa Derrama.

O IRS é muito parecido com o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas no Brasil e é cobrado de acordo com os rendimentos do contribuinte. Em Portugal, as alíquotas do IRS estão divididas em escalões.

Confira a relação dos valores que estão sendo praticados em 2023:

EscalãoTaxa Normal (A)Taxa Média (B)
Até 7.479€14,5%14,5%
Desde 7.479€ até 11.284€21%16,69%
Desde 11.284€ até 15.992€26,5%19,58%
Desde 15.992€ até 20.700€28,5%21,61%
Desde 20.700€ até 26.355€35%24,48%
Desde 26.355€ até 38.632€37%28,46%
Desde 38.632€ até 50.483€43,5%31,99%
Desde 50.483€ até 78.834€45%36,67%
Mais de 78.834€48%

Fonte:  nº 1 do artigo 68º do Orçamento do Estado 2023.

O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7479 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior. (Redação da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro)

Já o IRC é aquele que incide nos ganhos de empresas que operam em Portugal. A incidência acontece a partir dos lucros gerados. Instituições que estão sediadas em outro país, mas exercem atividades em Portugal, também estão sujeitas ao imposto – nesse caso a incidência do IRC é apenas sobre a porcentagem dos rendimentos obtidos pela empresa dentro do território português.

As taxas da tributação variam de acordo com o local onde a empresa atua e com o valor gerado a partir do rendimento. Os territórios autônomos da Ilha da Madeira e dos Açores possuem leis e taxas diferentes das praticadas em Portugal Continental (termo utilizado para designar o território português situado na região da Península Ibérica).

Na região Continental, a taxa normal de IRC é de 21%.

As Pequenas e Médias Empresas (PME), contam com taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50 mil euros de lucro obtido (o restante do valor arrecadado é tributado com a alíquota usual).

Já na Ilha da Madeira e nos Açores, as taxas seguem as seguintes porcentagens:

  • 14,7% na Ilha da Madeira;
  • 16,1% nos Açores.

Importante mencionar que, segundo a Recomendação 2003/361/CE, as PMEs são classificadas da seguinte maneira:

  • Média empresa – possui entre 51 e 250 colaboradores; o volume de negócios anual máximo é de 50 milhões de euros ou o balanço total anual não deve ultrapassar os 43 milhões de euros;
  • Pequena empresa – quadro de colaborares de 11 a 50 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não ultrapassa 10 milhões de euros;
  • Microempresa – conta com menos de 10 funcionários e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Fonte: https://portugal2020.pt/glossario/pme-pequenas-e-medias-empresas/

Derrama municipal

Cobrado pelos municípios, esse imposto impacta as empresas e é definido de acordo com o tamanho do negócio em questão. Clique aqui para consultar os valores das taxas de Derrama municipal que estão em vigor em 2023.

Derrama Estadual

As empresas que operam em Portugal também são tributadas pela Derrama Estadual – uma taxa adicional sobre o lucro tributável, que varia de acordo com o valor do ganho em questão:

  • Lucro entre 1.500 000€ e 7.500 000€ – 3% de alíquota adicional;
  • Lucro entre 7.500 000€ até 35.000 000€, 5% de alíquota adicional;
  • Lucro superior a 35.000 000€ – 9% de alíquota adicional.

Impostos sobre o Patrimônio

Nessa categoria de impostos, também são três os tipos de taxação que podem ocorrer: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS).

O IMI seria o equivalente ao IPTU, no Brasil, ou ao Property Tax, nos Estados Unidos. A tributação é de ordem municipal e aplicada sobre prédios e construções.

O recolhimento do IMT varia de acordo com o valor da escritura do imóvel, sendo que, em alguns casos, o comprador está isento do pagamento. Residências compradas no Continente com valores inferiores a 93.331€ estão isentas. Para imóveis comprados na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores, aplica-se isenção até o montante de 116.664€.

Já o Imposto do Selo, considerado o mais antigo ainda em vigência no território português, é uma porcentagem fixa cobrada sobre contratos ou transações comerciais. Essa porcentagem pode variar de acordo com a origem da operação. Confira algumas das taxas mais comuns:

  • Aquisição de imóvel com valor alto ou por doação– alíquota de 0,8%; 
  • Aluguel ou subarrendamento, com incidência sobre um mês de renda – alíquota de 10%
  • Transferência de titularidade de estabelecimentos – alíquota de 5% 
  • Entidades de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, no mercado monetário e depósitos – alíquota de 0,0025% 
  • Outras entidades de investimento coletivo – alíquota de 0,0125% 

Tributação dos automóveis

Confira a seguir os impostos mais comuns que incidem sobre automóveis em Portugal, tanto no ato da compra quanto em decorrência da circulação do veículo dentro do país:

IUC (Imposto Único de Circulação)

O IUC é um imposto anual cobrado sobre todos os veículos cadastrados no país.

ISV (Imposto sobre Veículos)

Essa taxa é paga apenas no ato da aquisição do veículo. Geralmente, já está inclusa no preço de venda do automóvel.

Residência fiscal em Portugal

Outro tema importante para quem está de mudança para Portugal é a residência fiscal. Segundo a legislação portuguesa, um estrangeiro é considerado residente fiscal após ter permanecido mais de 183 dias no território português dentro de um período de 12 meses. Sendo assim, o indivíduo deve cumprir as obrigações tributárias no país. Isso significa que o contribuinte deverá entregar, anualmente, a declaração do IRS.

É válido destacar que também existem situações em que não residentes em Portugal podem ser obrigados a declarar o IRS. Isso acontece, por exemplo, no caso de pessoas que moram em outros países, mas possuem rendimentos em território português.

Em 2009, com o intuito de atrair profissionais qualificados e investidores para Portugal a fim de fomentar o crescimento da economia, o governo criou o Regime Fiscal do Residente não Habitual (RNH).

Esse sistema tributário é voltado para os novos residentes, aquelas pessoas que acabaram de se mudar para o país, e é válido para quem não residiu em território português nos últimos cinco anos anteriores.

De acordo com o descrito na Portaria nº 230/2019, as seguintes profissões podem acessar esse regime tributário especial:

I – Atividades profissionais (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões – CPP):

112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas

12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais

13 – Diretores de produção e de serviços especializados

14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços

21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins

221 – Médicos

2261 – Médicos dentistas e estomatologistas

231 – Professor dos ensinos universitário e superior

25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)

264 – Autores, jornalistas e linguistas

265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo

31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio

35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação

61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado

62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado

7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrônica.

8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas. Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

II – Outras atividades profissionais:

Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Outras informações sobre as profissões que se enquadram em RNH estão disponíveis no seguinte folheto informativo divulgado pelo governo: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_RNH_PT.pdf

Confira a seguir o que é necessário para que o estrangeiro possa se inscrever no Regime Fiscal de Residente não habitual:

  • Ser considerado residente fiscal no ano em que estiver tentando o acessar o status de Residente não habitual.
  • Não ter sido considerado residente fiscal português nos 5 anos anteriores.
  • Ter estado em Portugal por mais de 183 dias, corridos ou intercalados;
  • Estar em Portugal no dia 31 de dezembro do ano em que fizer a solicitação ou, também em 31 de dezembro, ser tripulante de navio ou aeronave de empresa que tenha sede em território português.
  • Exercer cargo público representando Portugal no exterior.

O estrangeiro só pode fazer o pedido de inscrição para ser considerado RNH depois de ter se registrado como residente no país por meio da emissão do Número de Identificação Fiscal (NIF). O prazo para a solicitação é até 31 de março do ano seguinte ao registro.

Segundo o Autoridade Tributária e Aduaneira em Portugal (AT) o “cidadão que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos a partir do ano, inclusive, da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente. Este período de 10 anos é improrrogável”.  

Ficou com alguma dúvida sobre o sistema tributário português ou que saber como declarar impostos no país? Expert no mercado global, a Drummond Advisors possui uma equipe especializada em todas as obrigações tributárias de Portugal. Entre em contato conosco, teremos prazer em ajudar!


Escrito por Aline Ribeiro, Consultora de Comunicação da Drummond Advisors

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