No dia 13 de dezembro de 2022, a Comissão Europeia publicou sua versão preliminar da decisão de adequação relativa ao novo framework para transferências internacionais de dados entre União Europeia e EUA, com intuito de regulamentar tal fluxo de informações.
Mencionada decisão representa novo avanço, após a publicação de Executive Order pelo presidente Biden, em outubro de 2022, consolidando os parâmetros propositivos para implementação do Transatlantic Data Privacy Framework (TADPF).
Importante frisar que o novo framework foi elaborado para substituir o Privacy Shield, marco legal anterior invalidado pela Corte de Justiça da União Europeia, após ser contestado pelo ativista de proteção de dados, Maximilian Schrems.
A proposta do novo documento é regulamentar e limitar o acesso de agências governamentais americanas dados pessoais provenientes da União Europeia, definindo requisitos, tais como necessidade e proporcionalidade para atendimento a interesses de segurança nacional.
O framework também estabelece novos mecanismos legais para que cidadãos da União Europeia possam apontar e contestar possíveis atividades de vigilância praticadas de forma excessiva e ilegítima por parte das agências americanas, o que caracterizaria violações aos parâmetros expressos na Executive Order.
Ademais, tais agências precisarão seguir os princípios impostos pelo TADPF, adequando suas políticas de privacidade e assumindo publicamente compromissos com a nova legislação, além de apresentar procedimentos internos de compliance para atestar o cumprimento das regras e incorporar mecanismos de reparação em caso de denúncias de brechas ou violações.

A publicação da versão preliminar da decisão de adequação inicia o seu processo de ratificação que pode levar até 6 meses, estimativa baseada nos prazos incorridos para análise do Privacy Shield.
O European Data Protection Board (EDPB), apesar de não ter competência para rejeitar o texto da decisão, irá emitir relatório de opinião em que poderá propor alterações. Os países membros da UE também poderão emitir pareceres opinativos.
O Comissário de Justiça da UE está otimista e acredita que o TADPF será aprovado após análise do Tribunal Europeu e que a decisão final irá ser adotada antes de julho de 2023. No entanto, há fortes indícios de que o ativista Maximilian Schrems contestará o texto perante o tribunal, como ocorreu com os demais acordos anteriores de transferência de dados entre EUA e UE.
A intenção de Max Schrems é contestar o novo framework sob a alegação de que a Executive Order ainda falha em estabelecer um limite adequado à vigilância americana sobre os dados pessoais de cidadãos europeus e em fornecer uma garantia legal efetiva em casos de violação.
Após a análise da preliminar pelo EDPB, o texto seguirá para o aprovação por um comitê de representantes dos estados membro da União Europeia. O Parlamento Europeu também possui prerrogativas de analisar o documento. Então, uma decisão final é esperada até meados de 2023 e, uma vez emitida, seguirá para implementação prática pelas agências governamentais americanas.
Permaneceremos monitorando de perto o desenrolar do referido procedimento de aprovação e, caso se interesse pelo tema e queira saber mais a respeito, fique à vontade para nos contatar. Nossos profissionais estarão à disposição.
Escrito por Fernando Borges e Luane Nascimento