Um dos grandes desafios na expatriação está na estruturação da remuneração e nos custos trabalhistas e previdenciários envolvidos na transferência internacional. Dentre as práticas salariais, existem algumas alternativas que podem contribuir para reduzir o impacto trabalhista e previdenciário da expatriação. Uma alternativa é o Split Salary, que permite a divisão de salários do expatriado, sendo parte quitada no país de origem e outra parte no país de destino.
Embora essa possibilidade de fracionamento do salário esteja prevista na legislação brasileira sobre expatriação, ainda existem desafios em sua adoção. Isso porque nesta configuração de remuneração, a empresa estará diante de duas ordens jurídicas distintas, cada uma com sua peculiaridade.
A grande novidade quanto a esse tema está presente na decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitiu a prática do split salary com a manutenção de contratos de trabalho em dois países (Processo nº TST-AIRR – 316-68.2019.5.09.3365).

De acordo com essa jurisprudência, pela existência de dois contratos de trabalho distintos, as incidências tributárias em folha incidem em cada contrato específico e não sobre o total da remuneração global do expatriado.
Ao adotar essa nova estrutura de split salary é possível reduzir o custo trabalhista e previdenciário envolvido na expatriação de funcionários sob a lei brasileira.
Entretanto, é importante que essa nova estrutura de pagamentos aos expatriados esteja regulamentada por meio de políticas internas e contratos de trabalho que tratem especificamente sobre este tema para maior segurança jurídica na expatriação. Outro ponto relevante é conversar com o advogado de imigração para entender se essa modalidade de pagamento impacta na aplicação do visto para o caso específico.
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Escrito por Daniel Rangel, Fabiana Guerra, Ana Gabriela Francelli e Júlia Soares