STF julgará pontos da reforma trabalhista em 2023

Mais de cinco anos após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017), ainda existem 11 ações pendentes de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os temas pendentes de julgamento pelo STF, o principal diz respeito ao chamado contrato de trabalho intermitente.

Nessa modalidade de contrato de trabalho, o colaborador somente recebe pelo período efetivamente trabalhado, que pode se dar com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade. No ano de 2022, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), mais de 270 mil trabalhadores foram contatados sob essa modalidade.

Outro julgamento importante, trata do tabelamento de indenizações por danos morais previsto atualmente na CLT. O questionamento em torno desse tema se dá pelo fato de o tabelamento estabelecer indenizações maiores, para funcionários com maior salário, o que na visão das associações autoras dos processos no STF, não guarda relação com a lei brasileira.

Imagem: Canva

A jornada de 12×36 por acordo individual também deve ser julgada pelo STF ao longo do ano de 2023. Antes da reforma, a jornada de 12×36 somente poderia ser pactuada por meio de acordo com os sindicatos.

O STF também deve apreciar a equiparação de dispensa individual e dispensa coletiva. Embora o Supremo tenha decidido no ano de 2022 (RE 999435) que as empresas devem negociar com os sindicatos antes da dispensa coletiva, esse processo discutia esta possibilidade antes da reforma. O processo pendente de julgamento pelo STF trata da nova redação da CLT, que já trata de forma idêntica a dispensa, coletiva ou individual.

Outro ponto que deverá ser julgado pela Suprema Corte diz respeito às alterações trazidas para a edição ou alteração de súmulas trabalhistas, que passam a exigir maior quórum de ministros no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ainda existe pendente de julgamento uma ação que questiona os requisitos previstos para ingressar com uma ação trabalhista, tais como a necessidade de realizar um cálculo dos pedidos já no início do processo.

A equipe de consultoria trabalhista da Drummond Advisors segue acompanhando os julgamentos dos temas trabalhistas e está à disposição para esclarecimentos aos clientes e parceiros.

Escrito por Daniel Rangel, Associado Sênior da Drummond Advisors

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