Seguro-desemprego já tem novo valor a partir deste mês

Com o reajuste do salário-mínimo nacional no valor de R$ 1.302,00, o benefício do seguro-desemprego também terá seu valor reajustado. O valor de pagamento do benefício é calculado de acordo com o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2023, o valor mínimo a ser pago será de R$ 1.302,00 e o valor máximo será de R$ 2.230,97.

Abaixo segue o valor que será pago de acordo com cada faixa salarial.

Faixas de salárioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com o valor de R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor será invariável de R$ 2.230,97

Para receber o seguro-desemprego é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza;
  • Não receber nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Imagem: Canva

Para cada solicitação o trabalhador tem de ter cumprido um período de trabalho:

1ª Solicitação: pelo menos doze meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de demissão;

2ª Solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão;

3ª Solicitação em diante: os seis meses anteriores à data de demissão.

Para a solicitação do benefício, é possível realizar esse procedimento presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), via portal Gov.br, ou via aplicativo Carteira de Trabalho Digital, opção mais utilizada atualmente.

Em relação ao saque, o benefício será creditado automaticamente na conta informada no requerimento. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED). Se não houver indicação da conta para crédito do benefício no requerimento, será selecionada uma conta no banco Caixa Econômica Federal de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

Você sabia?

A Drummond tem um time de especialistas de Departamento Pessoal e Direito do Trabalho que podem te auxiliar em todas as dúvidas de natureza trabalhista.

Em caso de dúvidas basta entrar em contato!


Escrito por Murilo Fontoura, Supervisor de Departamento Pessoal da Drummond Advisors

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