Em 12 de dezembro de 2022, foi disponibilizado o Sistema Integra-CNPJ, sistema integrado de gestão de cadastro de fundos de investimento no CNPJ.
O novo sistema integrado decorre de um convênio entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal do Brasil (RFB) e permite que o registro no CNPJ seja obtido pelos administradores de fundos de investimento durante o processo de registro do fundo na CVM.
Antes disso, eram necessários registros separados: enquanto a autarquia era responsável pela autorização do fundo, o CNPJ precisava ser requerido perante a RFB.
Segundo a CVM, como vai funcionar:
- O administrador do fundo realiza o pedido de registro na CVM.
- A CVM internamente aciona a aplicação da RFB com os dados enviados.
- A aplicação retorna o CNPJ concedido.
- CNPJ aparece na tela de cadastro do fundo para o administrador.
A medida, além de agilizar o processo de concessão de CNPJ para fundos, viabiliza a integração entre as bases cadastrais dos fundos na RFB e CVM, garantindo que, a partir de então, tais dados permaneçam simétricos e consistentes.

Além do registro do fundo no CNPJ, as alterações no cadastro e o cancelamento do registro no CNPJ passam a ser de responsabilidade da CVM.
O projeto é um empenho da autarquia em simplificar e aperfeiçoar a experiência do usuário. De acordo com o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o Sistema Integra-CNPJ será muito funcional aos fundos de investimento e está alinhado com a agenda da CVM, que busca tornar a instituição mais moderna, seguindo o pilar da tecnologia.
Em caso de problemas na operação com o novo sistema, os interessados podem contactar o suporte da a CVM pelo endereço eletrônico suporteexterno@cvm.gov.br.
Leia na íntegra o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 03/22 e o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 05/22, que orientam sobre o novo sistema integrado de gestão cadastral de fundos no CNPJ.
Escrito por Caroline Gomes, Associada da Drummond Advisors