No dia 22 de dezembro de 2022 foi sancionada e publicada a Lei 14.478/22, também conhecida como Marco Regulatório dos Criptoativos, dispondo sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços relativos a ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de tais serviços. Ressalta-se que a Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
O principal objetivo da regulamentação é garantir um maior controle e segurança em relação ao mercado de ativos digitais no Brasil. Sendo assim, o texto legal define o termo “ativo digital” como sendo “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizado para realizar pagamentos ou com o propósito de investimento”. Ficam de fora as moedas nacional e estrangeiras, a moeda eletrônica (de acordo com a Lei sobre o Sistema de Pagamentos Brasileiro), os pontos e recompensas de programas de fidelidade e as representações de ativos previstos em leis ou outros regulamentos.

Além disso, a Lei determina que a competência para a regulamentação desses dispositivos deve ser atribuída a um órgão ou entidade da Administração Pública federal, como o Banco Central, por exemplo. Contudo, ressalta-se que o marco legal não se aplica a criptoativos que também sejam valores mobiliários, que continuam sob a administração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Outro ponto importante trazido pelo dispositivo legal é a regulamentação das empresas que atuam no setor. Ou seja, a pessoa jurídica que executa atividades como troca, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais também terá que obter autorização para funcionamento. Conforme adiantado, o órgão responsável por essa administração e fiscalização ainda irá ser definido.
Observa-se que a aprovação da referida lei é um passo importante para a modernização da legislação brasileira frente aos avanços do mercado de criptoativos, uma vez que uma legislação clara e consistente é essencial para garantir a proteção tanto para os consumidores quanto para os empreendedores desse mercado.