Escrituração Contábil Digital, mais conhecida como ECD, é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.
É uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital diminuindo assim a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.

Para quem é obrigatória a entrega da ECD?
A obrigatoriedade de entrega se aplica às empresas citadas, abaixo:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
- Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional a entrega é facultativa, porém na ausência de entrega da ECD, será obrigado o registro dos livros contábeis.
Prazo de entrega:
O prazo para entrega da ECD é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte aos dados contábeis que constam na escrituração. Na falta da entrega das empresas que possuem obrigatoriedade, será aplicado uma multa definida de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal e calculada por cada mês em atraso.
Para o ano de 2023, o prazo de entrega é até 31/05/2023.
Você sabia?
A Drummond está preparada para ajudar sua empresa em todas as questões que envolvam contabilidade e tributos no Brasil, em caso de dúvidas não deixe de nos consultar.
Escrito por Thais Rodrigues