A partir de 16 de janeiro de 2023, as empresas terão que inserir no sistema do eSocial informações de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.
De acordo com as regras definidas pelo manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1) deverão registrar os processos e acordos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

As empresas deverão informar o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação ou acordo judicial. Todos esses dados devem ser fornecidos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
O cumprimento das obrigações perante o eSocial é obrigatório e para a empresa que não cumprir as determinações estará sujeita a multa que pode chegar ao valor de R$ 42.564,00 e dobrar, em caso de reincidência.
Além desta alteração, estão previstas novas mudanças no eSocial para o ano de 2023.
Escrito por Júlia Soares e Daniel Rangel