Requisitos para os relatórios de “propriedade efetiva” são descritos em regra final emitida pelo Departamento do Tesouro dos EUA

Uma regra final que designa quais tipos de pessoas jurídicas serão obrigadas a relatar informações sobre sua propriedade efetiva foi emitida recentemente pela unidade anti-lavagem de dinheiro do Departamento do Tesouro dos EUA.

Essa iniciativa do governo é uma tentativa de descobrir empresas corruptas que se aproveitam do benefício do anonimato. É válido ressaltar que a regra final não irá definir quem terá acesso aos dados de propriedade efetiva. Esse ponto é especialmente interessante para instituições financeiras que obrigatoriamente já coletam informações desse tipo de seus clientes como parte de suas obrigações de diligência.

A regra, emitida pela Rede de Repressão a Crimes Financeiros do Tesouro (FinCEN), “tornará mais difícil para criminosos, quadrilhas do crime organizado e outros atores ilícitos esconderem suas identidades e lavarem seu dinheiro por meio do sistema financeiro”, afirmou a secretária do Tesouro, Janet Yellen.

A regra não deve entrar em vigor até 1º de janeiro de 2024. “O FinCEN continua a desenvolver a infraestrutura para administrar essas condições de acordo com os rígidos requisitos de segurança e confidencialidade do CTA, incluindo o sistema de tecnologia da informação que será usado para armazenar informações de beneficiários efetivos”, informou o departamento do Tesouro em seu resumo sobre a regulamentação.

Entidades que serão afetadas pela regra

De acordo com a determinação do FinCEN, estarão obrigadas a relatar informações de propriedade efetiva de acordo com a regra final (sujeito à aplicabilidade de isenções específicas):

  • Sociedades de responsabilidade limitada
  • Fundos comerciais
  • A grande maioria das sociedades limitadas
  • Corporações e sociedades de responsabilidade limitada (LLCs)

Ainda segundo o FinCEN, outros tipos de pessoas jurídicas, incluindo certos fundos fiduciários, “são excluídos das definições na medida em que não são criados pelo arquivamento de um documento com um secretário de estado ou escritório similar. O FinCEN reconhece que, em muitos estados, a criação da maioria dos fundos normalmente não envolve o arquivamento de tal documento de constituição.”

A regra final informa ainda que um beneficiário efetivo é alguém que, direta ou indiretamente, exerce controle substancial sobre uma empresa declarante ou possui o controle de pelo menos 25% das participações societárias de uma empresa declarante.

Acesso às informações relatadas

O FinCEN ainda emitirá uma segunda regra para estabelecer quem poderá acessar as informações de propriedade efetiva que o órgão coleta em seu banco de dados, para qual finalidade poderão ser utilizadas e quais exceções serão permitidas.

Após a emissão dessas regras de relatórios e acesso, o CTA exige que o FinCEN emita uma terceira: essa nova regulamentação alterará a regra de due diligence do cliente (CDD) – segundo a qual as instituições financeiras são obrigadas a coletar informações sobre o beneficiário efetivo – para levar as novas regras em consideração .

Importante lembrar que ainda levará algum tempo até que as instituições financeiras e seus profissionais de conformidade e combate à lavagem de dinheiro saibam como a atividade de regulamentação do FinCEN de acordo com o CTA afetará seus requisitos de CDD. Antes disso, haverá várias oportunidades para as instituições e associações comerciais comentarem enquanto o FinCEN desenvolve as duas regras restantes.

Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Consultora de comunicação Sênior I

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