Conforme nova regulamentação implementada através do Trademark Modernization Act, a partir de 03 de dezembro de 2022, o prazo para apresentação de respostas a Offices Actions em processos de registro de marca junto ao USPTO será reduzido de 6 meses para 3 meses. A intenção é reduzir o tempo de análise dos pedidos de registro, possibilitando um desfecho mais célere.
Entretanto, o USPTO dará a oportunidade ao titulares dos pedidos de requerer um prazo adicional de 3 meses em casos de Office Actions de natureza mais complexa, mediante o pagamento de taxa oficial no valor de US$ 125,00. O requerimento de prazo adicional deve ser submetido antes do fim do novo prazo inicial de 3 meses, em processos nos quais ainda não tenha sido apresentada nenhuma resposta.
O novo prazo de respostas começará a vigorar para Office Actions emitidos a partir do dia 03 de dezembro de 2022, valendo para os pedidos de registro (applications) submetidos sob as bases legais (i) “Use in Commerce” (também denominados “actual use” ou 1(a)); (ii) “Intent to Use”(1(b)); (iii) “Foreign Registration” (44(e)); e (iv) “Foreign Priority” (44(d)).

Para os pedidos de registro feitos sob a base legal do Protocolo de Madrid (66(a)), será mantido o prazo de 6 meses para respostas, sem possibilidade de requerer extensão de prazo, em razão de o procedimento sob essa modalidade ser mais demorado e, portanto, requerer maior tempo de análise.
Ademais, além de tal redução de prazo implementada pela nova regulamentação, o USPTO também implementará uma redução similar no prazo para respostas aos Office Actions emitidos após a concessão do registro, referentes à fase de exame dos documentos submetidos para manutenção dos registros (“Post-Registration Office Actions”).
Para esses casos, a mudança de prazo passará a vigora apenas em 07 de outubro de 2023 e, até lá, serão disponibilizadas orientações detalhadas sobre tal mudança.
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Escrito por Pedro Drummond, Fernando Borges e Luane Oliveira