No dia 11 de outubro de 2022, a CVM divulgou o Parecer de Orientação nº 40/22 intitulado “Os CriptoAtivos e o Mercado de Valores Mobiliários”, consolidando o entendimento e as orientações para a classificação de criptoativos como valores mobiliários e apresentando os limites de atuação da Autarquia e os poderes de normatização e fiscalização dos criptoativos no mercado de capitais.
De acordo com o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento: “O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”.
O Parecer define a caracterização de criptoativos como sendo “ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs). Usualmente, os criptoativos (ou a sua propriedade) são representados por tokens, que são títulos digitais intangíveis”.

Sendo assim, de acordo com a CVM, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando: (i) é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei 6.385 e/ou previstos na Lei 14.430 (i.e., certificados de recebíveis em geral); ou (ii) se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.
Ademais, embora o Parecer tenha o objetivo apenas de recomendação e orientação ao mercado, com o intuito de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, deve-se ressaltar a importância da CVM em abordar o assunto.
Atualmente, o Brasil encontra-se em um processo moroso de regulamentação das criptomoedas. O Projeto de Lei nº 4.401/2021, aprovado em maio de 2022 pelo Senado Federal, que dispõe sobre a transferência e administração de criptoativos e oferece diretrizes para tais operações, ainda aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados. Sendo assim, qualquer posicionamento e recomendação de órgãos oficiais torna-se relevante para o mercado.
Escrito por Clara Couto, Associada da Drummond Advisors
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