Mesmo com o impulsionamento do trabalho remoto, levando em consideração a pandemia, que foi notoriamente um fato importante para isso, e as mudanças sobre o teletrabalho, devido a reforma trabalhista de 2017, ainda existem muitas dúvidas quanto a este assunto.
No momento da pandemia, no qual o número de pessoais na situação de teletrabalho, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), era de 8,2 milhões pessoas[1], foi implementada a Medida Provisória nº 1.108 de 25 de março de 2022 que modificou significativamente a necessidade do registro de ponto, sendo necessário o registro pelas empresas. Porém, após o período de vigência de tais medidas, pela MP que foi convertida na lei nº14.442/22, nem todas as empresas se adaptaram quanto as exigências para a adequação ao home office, como exige o compliance trabalhista.

Alguns pontos relevantes que devem ser observados:
- Quanto ao controle de jornada de trabalho e hora extra há atualmente, devido a MP 1.108 que foi convertida na lei nº 14.442/22, a obrigatoriedade de se registrar ponto entre os funcionários no regime do teletrabalho. De acordo com o art. 62, III, da CLT apenas os empregados, no regime de teletrabalho, que prestam serviço por produção ou tarefa que são isentos dessa obrigatoriedade. Observa-se, consequentemente, que há uma imposição legal quanto a adoção de registro de ponto.
- Quanto aos custos do home office, no artigo 75-D da CLT observa-se que a “responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.
Logo, se faz necessário que as empresas adotem práticas de compliance, adequando os contratos de trabalho à exigência legal. Para isso, deve-se estruturar:
- Um aditivo contratual;
- Uma política interna;
- Um sistema de gestão (gestão de compliace);
- Um acordo individual ou coletivo entre as partes.
Dessa forma, sua empresa passará a ter mais ferramentas para regulamentar o Home Office e evitar possíveis passivos trabalhistas.
Se você possuir dúvidas sobre o assunto, entre em contato com nossos especialistas.
Escrito por Daniel Rangel e Júlia Soares
[1] PAIVA, Letícia. Como a Justiça do Trabalho tem decidido questões sobre o home office? JOTA, São Paulo, 07/03/2022.{ https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/controle-de-jornada-no-home-office-condenacoes-07032022}.