Sancionada a Lei 14.451 que reduz quórum de deliberação em sociedades limitadas

No dia 22 de setembro de 2022 foi publicada a Lei 14.451 de 2022, que altera o quórum de deliberação dos sócios em sociedades limitadas e, por conseguinte, modifica também os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil de 2022. A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

O objetivo da nova Lei é a desburocratização na tomada de decisões em sociedades limitadas, estrutura societária mais comum entre as empresas familiares no país. O novo dispositivo legal reduz o quórum para decisões sobre designação de administradores não sócios, destituição de sócio administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução de sociedade, além de cessação do estado de liquidação.

Para a designação de administradores não sócios, o novo quórum de aprovação passa a ser de 2/3 dos sócios antes da integralização do capital, e da aprovação de titulares de  mais da metade do capital social após a integralização. A regra anterior exigia a aprovação por unanimidade, no caso de capital não integralizado e 2/3 após a integralização.

Já a destituição do sócio administrador passa a ter o quórum de, pelo menos, mais da metade do capital social, exceto se existir disposição diversa prevista em contrato. A regra anterior exigia a aprovação de, no mínimo, 2/3 do capital social.

Em relação à modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de liquidação, o quórum previsto anteriormente era de 75% do capital social. Com a Lei 14.451, o quórum será reduzido para a maioria simples do capital social. Com essa mudança, o quórum para alteração do contrato social da sociedade limitada se equipara ao quórum previsto para as sociedades por ações.


Escrito por Clara Couto, Associada da Drummond Advisors

Rolar para cima

Início