Lei de Transparência Corporativa: a geração de relatórios terá novos requisitos para a maioria das organizações comerciais

Aprovada em 2020 como parte da Lei Anti-lavagem de Dinheiro, a Lei de Transparência Corporativa (CTA) aumentou a cobertura de relatórios para a maioria das entidades comerciais nos EUA.

A CTA surge como uma tentativa conjunta de setores diferentes do governo para combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas e adequar os requisitos de geração de relatórios em acordo com as normas internacionais. A CTA promove o combate aos crimes financeiros a partir de um banco de dados federal da empresa e de todos os envolvidos em sua constituição, controle e propriedade. Essas informações não estão disponíveis publicamente, mas podem ser acessadas por agências reguladoras ou bancos e instituições financeiras.

No dia 29 de setembro de 2022, o Financial Crime Enforcement Network – FinCEN (Rede de Repressão a Crimes Financeiros) do Departamento do Tesouro dos EUA anunciou a emissão da Regra Final que prevê a implementação dos requisitos da CTA para reportar informações de propriedade efetiva. A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

De acordo com as regras atuais, quem precisará preencher o relatório da CTA?

Empresas que foram constituídas nos Estados Unidos ou em um país estrangeiro que estejam registradas para fazer negócios no país devem relatar as informações. Entre as empresas que se enquadram nos requisitos, podemos citar as sociedades anônimas, sociedades em comandita, sociedades limitadas, fundos estatutários, entre outras. Quanto às instituições isentas de preenchimento do relatório, podemos citar entidades sem fins lucrativos, grandes empresas operacionais (empresas com 20 ou mais funcionários em tempo integral nos EUA, mais de US$ 5 milhões em receita proveniente dos EUA e presença operacional física nos EUA) outros negócios com regulamentação específica, como os serviços públicos.

O que deve ser relatado?

As informações a seguir devem ser declaradas nos relatórios de Informações de Propriedade Beneficiária (BOI):

Empresas: denominação, razão social ou nome fantasia (se houver), endereço, jurisdição onde foi constituída ou registrada e o número de identificação fiscal (TIN).

Beneficiários efetivos (indivíduos que detêm ou controlam pelo menos 25% das participações da empresa ou exercem controle substancial sobre a empresa): nome, data de nascimento, endereço residencial, número de identificação e foto do documento de identificação.

Solicitantes da empresa (qualquer pessoa que tenha registrado ou seja registrada como entidade para fazer negócios em solo americano): nome, data de nascimento, endereço residencial ou comercial, número de identificação e foto do documento de identificação.

Quando entrará em vigor?

A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. A partir dessa data, as empresas em operação terão o prazo de um ano para declarar as informações necessárias à FinCEN, enquanto as empresas criadas após a data de publicação deverão cumprir as novas exigências em até 14 dias. A CTA também exige que as empresas apresentem relatórios atualizados sempre que houver alteração de alguma das informações declaradas.

O descumprimento das exigências pode resultar em penalidades severas, incluindo multas de até US$ 10.000 e prisão por até dois anos. No entanto, falhas menores não serão penalizadas se forem corrigidas em até 14 dias após a descoberta do erro de preenchimento, e em até 90 dias a partir da descoberta de inconsistências no relatório.

Para evitar possíveis erros de preenchimento, a dica é procurar um contador especializado para auxiliá-lo(a) nesse processo. Precisa de ajuda para preencher seu relatório? Entre em contato com a Drummond Advisors!

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