Publicada no dia 22/09/2022, a Medida Provisória n°1137/2022 altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. A partir dessa medida, está zerada a alíquota de imposto de renda relativos a investimentos determinados, caso tal investimento já tenha tributação no país de origem do investidor.
O objetivo principal dessa medida é combater a necessidade de crédito no país. Ao trazer benefícios fiscais, motiva-se a entrada de capital estrangeiro no Brasil, criando uma linha alternativa de financiamento para as empresas nacionais. Além disso, a grande atratividade e a entrada de novos investidores tende a reduzir o custo de capitação de investimentos a longo prazo, podendo ser um fator de mudança para diversas empresas com emissão de títulos de dívidas, por exemplo.

Uma das preocupações trazidas pela medida é o incentivo à supressão da compra de títulos públicos pelo privado. Títulos públicos são historicamente muito utilizados e tem a hegemonia do mercado sendo uma importante ferramenta financeira governamental. Por outro lado, o que se observa de tendência mundial nesse sentido, é um aumento generalizado de investidores no mercado de títulos, sem que haja prejuízo para títulos públicos.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos no início de 2023. Ressalta-se que o dispositivo ainda se encontra em trâmite no poder legislativo para que seja transformado em lei, mas a expectativa do mercado é que as novas emissões que produzirão dividendos para o próximo ano já se beneficiem com a proposta.
Escrito por Lucca Innecco, Paralegal