Quatro solicitações que o colaborador é obrigado a aceitar

O empregador além de ser o responsável pelo local de trabalho, também garante o direito reconhecido como “poder de direção”. Isso é a prerrogativa e autonomia para organizar e “tocar” o seu negócio da forma que achar melhor. No caso do “poder de direção” o empregador possui o poder de organização de controle e de disciplinar. Nesse sentido, o empregador tem autonomia de organizar a empresa assim como os seus colaboradores da maneira que achar mais conveniente.

É importante lembrar que o trabalhador não precisa seguir toda e qualquer solicitação. É preciso que estas mudanças estejam no contrato de trabalho, não podendo romper os limites de forma abusiva.

Hoje trazemos quatro solicitações que o colaborador é obrigado a aceitar para continuar mantendo a boa relação do emprego.


Troca de turno

O empregador pode em qualquer momento, alterar o turno do colaborador que trabalha a noite para o período diurno. Pode ser feito mesmo que acabe impactando na redução do salário devido à perda do adicional noturno.

Essa regra vale mesmo se o colaborador estiver a anos no trabalho noturno. A partir do momento que o empregador decidir a troca do turno noturno para diurno o colaborador é obrigado a acatar a decisão.


Advertência e suspensão

Caso o colaborador cometa uma falta grave, o empregador tem todo o direito de aplicar advertência e suspensão.

O colaborador precisa se atentar, pois, seja uma advertência em papel ou verbal, até punições mais severas como a suspensão são diretivas que o empregador pode utilizar e o empregado não pode recusar.


Obrigação de bater o ponto

A empresa que institui o controle de ponto, obriga o funcionário a utilizar corretamente tal instrumento, onde, o trabalhador não pode se recusar da decisão da empresa.

Em caso de recusa, ou falta de marcação, o empregador tem o direito de aplicar advertência, suspensão e podendo chegar até a uma aplicação de uma rescisão de contrato por justa causa

Regulamento interno

O regulamento interno das empresas trata-se de um instrumento ao qual o empregador pode se fazer valer para estabelecer regras aos empregados que a ela prestam serviços.

Em todo caso, recomendamos sempre que em caso de dúvidas sobre como exercer corretamente os direitos e prerrogativas a que tem direito, o empregador procure um profissional que possa orientá-lo sobre as melhores práticas para que evite qualquer problema pelo entendimento ou aplicação prática de tais estatutos.

A Drummond está preparada para ajudar sua empresa em todas as questões que envolvam  folha de pagamento e decisões jurídicas de cunho trabalhista, em caso de dúvidas não deixe de nos consultar.


Escrito por Murilo Fontoura, Supervisor de Departamento Pessoal da Drummond Advisors


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Murilo Fontoura

Murilo Fontoura

Supervisor de Departamento Pessoal da Drummond Advisors

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