Muitas empresas no Brasil contratam serviços do exterior, como um exemplo recorrente temos diversos softwares financeiros como o Oracle Netsuite ou Totvs.
Conforme disposto no art. 767 do RIR/2018 é devida a retenção de IRRF a 15% na remessa de valores ao exterior a titulo de royalties.
Todavia, existe o entendimento baseado na solução de consulta nº 6.014/2018 que afasta a tributação do IRRF quando da importação do serviço de softwares de prateleira para uso próprio do adquirente.
“As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).”

A quem se aplica?
Empresas contratantes de serviços de tecnologia no exterior
Implicações em caso de perda de data?
NÃO SE APLICA
O que fazer após vencimento da data?
NÃO SE APLICA
Precisa de auxílio? Acesse o link abaixo:

Alex Vilela
Supervisor Fiscal da Drummond Advisors