Licença de Software de prateleira para uso próprio

Muitas empresas no Brasil contratam serviços do exterior, como um exemplo recorrente temos diversos softwares financeiros como o Oracle Netsuite ou Totvs.

Conforme disposto no art. 767 do RIR/2018 é devida a retenção de IRRF a 15% na remessa de valores ao exterior a titulo de royalties.

Todavia, existe o entendimento baseado na solução de consulta nº 6.014/2018 que afasta a tributação do IRRF quando da importação do serviço de softwares de prateleira para uso próprio do adquirente.

“As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).”

 

Imagem: Canva


A quem se aplica?

Empresas contratantes de serviços de tecnologia no exterior

Implicações em caso de perda de data?

NÃO SE APLICA

O que fazer após vencimento da data?

NÃO SE APLICA

Precisa de auxílio? Acesse o link abaixo:

https://drummondadvisors.com/lp/outsorourcing-pt/

Alex Vilela

Alex Vilela

Supervisor Fiscal da Drummond Advisors

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