A Resolução Normativa n. 46 publicada em 08/08/2022 pelo Conselho Nacional de Imigração do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece mudanças na Autorização de Residência por Investimentos Imobiliários no Brasil.

Destacamos a seguir as principais alterações que a Resolução Normativa por investimento imobiliário no Brasil trouxe:
- O prazo inicial previsto da Autorização de Residência passou a ser de 04 (quatro) anos, anteriormente o prazo previsto era de 02 (dois) anos;
- Possibilidade de concessão de Autorização de Residência por prazo indeterminado na primeira renovação, após os 04(quatro) anos da Autorização de Residência inicial;
- No caso de autorização inicial inferior ao prazo de 4 (quatro) anos, o imigrante poderá solicitar a renovação até atingir o período mínimo estabelecido pela lei que é de 4(quatro) anos, após esse período, o imigrante poderá solicitar a Autorização por prazo indeterminado;
- Fica decidido que o imigrante deverá permanecer no Brasil por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, contínuos ou não, a cada período de 2 (dois) anos. Anteriormente, esse período era de 30 dias, que poderiam ser cumpridos em qualquer momento durante a vigência da então Autorização de Residência;
- Em casos de não cumprimento do prazo de 14 (quatorze) dias, contínuos ou não, a cada período de 2 (dois) anos, o imigrante poderá requerer nova Autorização de Residência pelo prazo de 4 (quatro) anos, desde que mantido o investimento imobiliário originalmente realizado.
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Escrito por Ana Gabriela Francelli, Eduardo Giugliano e Victoria Vono