Terço Constitucional de Férias: STF pauta julgamento para definição sobre modulação dos efeitos da decisão

Em agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão bastante controversa, envolvendo a pauta do terço constitucional de férias, definiu pela legitimidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre.

A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.072.485, com repercussão Geral (Tema nº 985) e alterou entendimento em sentido contrário, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo, no REsp nº 1.459.779, causando surpresa nos contribuintes.

Está pendente, ainda, o julgamento dos Embargos de Declaração para definição da modulação dos efeitos da decisão. Nele se definirá se o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a referida verba será ou não retroativa, ou seja, se a cobrança será possível apenas a partir da publicação da decisão do STF ou se poderá ser retroativa, observando o prazo prescricional.

Foi proferida decisão sobre o terço constitucional de férias

O julgamento começou em 07 de abril de 2022, momento em que tivemos votos de 9 Ministros, com placar de 5×4, pela modulação dos efeitos, decisão que favorecerá os contribuintes. Contudo, o Ministro Luiz Fux pediu destaque para melhor análise do caso e, pautou o julgamento para o dia 31 de agosto de 2022, quando deve ser definida a questão.

Caso os votos já proferidos não sejam modificados, a tendência é que seja definida a modulação dos efeitos da decisão, garantindo assim que os contribuintes com ação em curso ou que optaram pela recuperação administrativa de créditos não sejam cobrados.

A Drummond Advisors está acompanhando esse assunto e assim que uma atualização sobre esse projeto for anunciada, retornaremos com mais informações.


Escrito por Allan Bachtold, Gerente de Contabilidade da Drummond Advisors

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