O Congresso Nacional aprovou no dia 03/08/2022 a Medida Provisória 1108/2022, que regulamenta pontos importantes relacionados ao teletrabalho, regime híbrido de trabalho e auxílio-alimentação.
O projeto aprovado insere na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as seguintes alterações quanto ao teletrabalho:
- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial;
Para a contratação de empregados em teletrabalho, as empresas devem elaborar um contrato de trabalho específico que regulamente o trabalho remoto e as condições de trabalho conforme destacado acima.

Nômades Digitais
A aprovação da Medida Provisória 1108/2022 pelo Congresso também prevê os aspectos trabalhistas para a contratação de nômades digitais. Agora, a CLT passa a tratar da hipótese de um empregado admitido no Brasil, que pratique teletrabalho fora do país, determinando que será aplicável a legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
Regime híbrido
Também passa a ser previsto na CLT o regime híbrido de trabalho, de forma que o comparecimento do trabalhador no ambiente de trabalho, não descaracteriza o trabalho remoto, cabendo às empresas estabelecer a condição de regime híbrido em contrato de trabalho específico para esta modalidade.
Auxílio-alimentação
Com a aprovação da MP 1108/2022, o auxílio alimentação deverá ser destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio, o que deve fazer as empresas reverem os termos de acordo com os fornecedores de benefícios flexíveis.
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Escrito por Daniel Rangel, Advogado Trabalhista da Drummond Advisors