Por meio de uma decisão em sede de recurso repetitivo (Tema 962), o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu sobre a figura do responsável no caso de redirecionamento da execução fiscal que tem como base a dissolução irregular da empresa, ainda que tal dissolução irregular seja presumida.
Ficou entendido que o responsável é o sócio ou o administrador da empresa que participou do procedimento de fechamento irregular, mesmo que tal pessoa já não estivesse à frente do negócio quando houve a falta de recolhimento dos impostos.

Essa decisão foi proferida pela 1ªTurma do STJ, e a principal discussão foi no sentido de haver necessidade ou não de o sócio ou administrador ter, simultaneamente, participado do fechamento irregular e estar à frente dos negócios quando os tributos deixaram de ser pagos.
A Relatora foi a Ministra Aussete Magalhães, sendo seu voto o vencedor. Para a Ministra e a maioria do STJ, sócios e administradores que se retiraram da sociedade de forma regular quando os tributos devidos não foram pagos, não devem ser responsabilizados, mesmo que tal pessoa exercesse poderes de gerência à época.
Escrito por Camila Cabral, Consultora Tributária da Drummond Advisors